Auxílio emergencial 2021: veja calendário da última parcela do benefício
O pagamento segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários ou o número do NIS, no caso de quem recebe o Bolsa Família
Os trabalhadores habilitados a receber o Auxílio Emergencial 2021 começam a receber a sétima parcela do benefício a partir do dia 20 de outubro, caso dos nascidos em janeiro.
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O pagamento segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários ou o número do NIS, no caso de quem recebe o Bolsa Família. Veja o calendário para a sétima parcela.
CALENDÁRIO DA 7ª PARCELA
Nascidos em
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
Confira o calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família
Mês de outubro
- Final do NIS 1: 18/10
- Final do NIS 2: 19/10
- Final do NIS 3: 20/10
- Final do NIS 4: 21/10
- Final do NIS 5: 22/10
- Final do NIS 6: 25/10
- Final do NIS 7: 26/10
- Final do NIS 8: 27/10
- Final do NIS 9: 28/10
- Final do NIS 0: 29/10
Valores do auxílio emergencial 2021
O governo considera a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quais os critérios de renda familiar?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.