Com o início do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte também deve se preocupar em informar os ganhos com os títulos de renda fixa. Mas como declarar os ganhos com o Tesouro Direto?
Importante entender que os títulos dessa modalidade têm um sistema de tributação que vai sendo reduzido gradualmente a partir do tempo de investimento. Além disso, quando o título é resgatado, o valor já conta com o pagamento do Imposto de Renda retido na fonte.
Veja as alíquotas de tributação do Tesouro Direto:
22,5% em aplicações de até 180 dias
20% em aplicações de 181 a 360 dias
17,5% em aplicações de 361 a 720 dias
15% em aplicações acima de 720 dias
Como declarar
Ainda assim, o contribuinte ainda precisa declarar os investimentos nesse segmento.
Veja o passo a passo:
- Faça login no aplicativo da Receita Federal
- Vá até a opção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
- Em "Beneficiário", informe se os investimentos são seus ou de um dependente
- Informe o "CNPJ da Fonte Pagadora"
- Informe o rendimento pago durante o período de validade do título de acordo com o informe de rendimento da instituição financeira
- Especifique cada ativo separadamente
Ainda é necessário declarar o saldo e o valor de custo dos títulos do Tesouro Direto no ano-calendário.
Veja o passo a passo desta etapa:
- Acesse "Bens e Direitos" no programa da Receita
- Clique em "Novo" ou selecione um título salvo no ano anterior
- Selecione o "Grupo: 04 - Aplicações e Investimentos"
- Selecione "Código: 02 - Títulos públicos e privados e sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB)