Veja as regras vigentes no Ceará pelo decreto do Governo do Estado com medidas de combate à Covid-19

Novo decreto foi publicado neste sábado (29) no Diário Oficial

O governador Camilo Santana (PT) anunciou nesta sexta-feira (28), nas redes sociais, que vai manter as atuais regras de circulação social no Ceará. Isso porque, segundo o gestor, há uma estabilidade, com tendência de queda, no número de casos de Covid-19 no Estado. 

Apesar da decisão, segue obrigatório o uso de máscaras e a apresentação do passaporte de vacina para acesso a determinados espaços. Alguns setores também ainda estão funcionando com a capacidade restrita. Veja as regras vigentes.

Educação 

De acordo com o decreto publicado neste sábado (29) e que deve passar a vigorar a partir de segunda-feira (31), estão permitidas todas as atividades de ensino presenciais.  

O Estado, porém, permite às autoridades de cada município estabelecer regras específicas para o controle sanitário na volta às aulas de crianças com 11 anos de idade ou menos. 

O passaporte de vacina deve ser exigido a todos os estudantes acima de 18 anos e aos professores e colaboradores das instituições, que devem permanecer ofertando aulas híbridas ou exclusivamente virtuais aos alunos que não tiverem concluído o esquema vacinal contra a Covid-19 ou que, por razões de saúde comprovadas em atestado médico, não possam voltar parcial ou totalmente às aulas presenciais. 

Igrejas, comércios e serviços 

Shoppings e o comércio de rua podem continuar funcionando normalmente de 8 horas às 22h, desde que com apenas 80% da capacidade de atendimento simultâneo a clientes. 

No caso das barracas de praia e dos restaurantes, incluindo os que estão dentro de shoppings ou hotéis, o funcionamento não tem restrição de horário, mas deve ser exigido dos clientes o passaporte de vacina como condição de acesso ao ambiente. 

Também não têm restrição de horário para funcionar estabelecimentos como farmácias, postos de combustíveis, laboratórios de análises clínicas, hospitais e outras clínicas — inclusive, veterinárias — que ofereçam atendimento de emergência. 

Para as instituições religiosas, a única regra para a realização de celebrações presenciais é o respeito ao distanciamento social e às regras clássicas do decreto, como uso de máscara. 

Equipamentos culturais como circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas também devem respeitar a limitação de capacidade de 80%. 

Eventos 

Eventos, de forma geral, podem ocorrer, desde que respeitando a capacidade máxima de 30% dos locais, sejam abertos ou fechados. 

Partidas profissionais de futebol também estão permitidas. Porém, com a cobrança do passaporte de vacina — exceto para menores de 12 anos —, em acordo com as exigências da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e com essa mesma restrição de público (30%). 

Além disso, o decreto publicado neste sábado indica que, até 5 de fevereiro, pelo menos, são proibidas, no Ceará, festas de Pré-Carnaval e Carnaval em espaços públicos. 

Eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, podem ocorrer com a capacidade de ocupação de 500 pessoas em locais abertos e 250 pessoas em locais fechados. 

Veja como foi o anúncio