A lei (nº14.237) que prevê o auxílio para subsidiar pelo menos metade do valor do gás de cozinha a famílias de baixa renda foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).
O vale-gás será pago a cada dois meses, correspondendo, no mínimo, a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o custo médio do produto, neste mês de novembro, é de R$ 102,52. Ou seja, se fosse liberado hoje, o vale seria de R$ 31,26.
No entanto, o valor máximo pode chegar a R$ 140.
A norma estabelece que o programa utilize a base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para realizar o pagamento.
Portanto, não haverá necessidade de inscrição dos beneficiários. O programa terá duração de cinco anos
No Ceará, o benefício já é concedido desde o início da pandemia de Covid-19. Em setembro último, tornou-se política permanente.
Veja quem tem direito ao benefício
Segundo a redação, o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
- Famílias que tenham, entre os integrantes residentes no mesmo endereço, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando e como será o pagamento
Beneficiários dos programas citados acima deverão receber de forma automática o benefício a cada dois meses. O Ministério da Economia ainda irá divulgar a lista das pessoas que foram contempladas e a data para o pagamento.
Fontes de recursos
Conforme a legislação, o recurso para bancar o auxílio dos s dividendos pagos pela Petrobras à União e os bônus de assinatura (valor pago pelas empresas em licitações para concessões de exploração de petróleo, com base na expectativa de potencial produtivo dos blocos disputados).
Também haverá:
- Parcela referente aos royalties destinados à União,;
- Receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada ao governo federal e outros recursos previstos no Orçamento.
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