Vale-gás do Governo Federal será de 50% do valor médio do botijão no Brasil; veja detalhes

O benefício será pago a cada dois meses

A lei (nº14.237) que prevê o auxílio para subsidiar pelo menos metade do valor do gás de cozinha a famílias de baixa renda foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22). 

O vale-gás será pago a cada dois meses, correspondendo, no mínimo, a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg.  

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o custo médio do produto, neste mês de novembro, é de R$ 102,52. Ou seja, se fosse liberado hoje, o vale seria de R$ 31,26. 

No entanto, o valor máximo pode chegar a R$ 140. 

A norma estabelece que o programa utilize a base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para realizar o pagamento.

Portanto, não haverá necessidade de inscrição dos beneficiários. O programa terá duração de cinco anos

No Ceará, o benefício já é concedido desde o início da pandemia de Covid-19. Em setembro último, tornou-se política permanente.

Veja quem tem direito ao benefício

Segundo a redação, o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham, entre os integrantes residentes no mesmo endereço, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Quando e como será o pagamento

Beneficiários dos programas citados acima deverão receber de forma automática o benefício a cada dois meses. O Ministério da Economia ainda irá divulgar a lista das pessoas que foram contempladas e a data para o pagamento. 

Fontes de recursos

Conforme a legislação, o recurso para bancar o auxílio dos s dividendos pagos pela Petrobras à União e os bônus de assinatura (valor pago pelas empresas em licitações para concessões de exploração de petróleo, com base na expectativa de potencial produtivo dos blocos disputados).

Também haverá:

  • Parcela referente aos royalties destinados à União,;
  • Receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada ao governo federal e outros recursos previstos no Orçamento.

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