Algumas profissões podem ter o valor da hora extra reduzido caso a Medida Provisória 1.045 (a mesma do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos durante a pandemia) seja convertida em lei. O texto foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e tem até o dia 7 de setembro para ser votado no Senado.
Devem ser afetadas as profissões que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Veja lista de categorias afetadas
- Advogados
- Aeroviários de serviços de pista
- Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
- Jornalistas
- Músicos profissionais
- Operadores cinematográficos
- Radialistas
- Telemarketing
Hoje, a hora extra desses profissionais deve ser um valor 50% maior do que o valor da hora normal no contrato de trabalho. Com a MP convertida em lei, esse percentual cairia para 20%. A proposta é para horas extras até a oitava hora diária.
Por exemplo: um profissional afetado que trabalha seis horas por dia e fizer a sétima e a oitava hora ganhará 20% acima do valor da hora trabalhada previsto em contrato.
Média de horas trabalhadas
Acima da oitava hora, porém, a remuneração será de 50%, mas o percentual deverá ser aplicado sobre o valor médio recebido por todas as horas realizadas: o valor normal da hora e os 20% aplicados.
A nova regra valeria durante o período de pandemia do coronavírus. Após a pandemia, a aplicação fica facultativa à empresa.
A Medida Provisória foi apelidada de minirreforma trabalhista por conter pontos polêmicos considerados jabutis (que não têm muita ligação com o tema principal). No caso da alteração das horas extras de algumas categorias, a inclusão foi feita pelos deputados durante a tramitação na Câmara.