Saiba quais profissões vão perder valor da hora extra com nova regra trabalhista

Devem ser impactadas as profissões que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais

Algumas profissões podem ter o valor da hora extra reduzido caso a Medida Provisória 1.045 (a mesma do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos durante a pandemia) seja convertida em lei. O texto foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e tem até o dia 7 de setembro para ser votado no Senado.

Devem ser afetadas as profissões que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Veja lista de categorias afetadas

  • Advogados
  • Aeroviários de serviços de pista
  • Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
  • Jornalistas
  • Músicos profissionais
  • Operadores cinematográficos
  • Radialistas
  • Telemarketing

 

Hoje, a hora extra desses profissionais deve ser um valor 50% maior do que o valor da hora normal no contrato de trabalho. Com a MP convertida em lei, esse percentual cairia para 20%. A proposta é para horas extras até a oitava hora diária.

Por exemplo: um profissional afetado que trabalha seis horas por dia e fizer a sétima e a oitava hora ganhará 20% acima do valor da hora trabalhada previsto em contrato.

Média de horas trabalhadas

Acima da oitava hora, porém, a remuneração será de 50%, mas o percentual deverá ser aplicado sobre o valor médio recebido por todas as horas realizadas: o valor normal da hora e os 20% aplicados.

A nova regra valeria durante o período de pandemia do coronavírus. Após a pandemia, a aplicação fica facultativa à empresa.

A Medida Provisória foi apelidada de minirreforma trabalhista por conter pontos polêmicos considerados jabutis (que não têm muita ligação com o tema principal). No caso da alteração das horas extras de algumas categorias, a inclusão foi feita pelos deputados durante a tramitação na Câmara.