As aulas estão voltando nos colégios e ainda há pais que estão correndo atrás dos materiais solicitados para o início do ano letivo. Para além da pesquisa de preços, esse momento exige atenção para evitar comprar itens que, na verdade, nem deveriam ser solicitados.
É preciso estar atento para o caso da escola, sobretudo aquelas com crianças menores, costuma cobra materiais como álcool, algodão, papel higiênico ou massa de modelar. Esses são alguns dos itens que não podem ser exigidos.
De acordo com a diretora adjunta do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as instituições de ensino só podem exigir dos pais produtos de uso individual e que tenham alguma relação pedagógica com o plano de ensino.
Materiais de escritório, limpeza e higiene que são de uso coletivo dos alunos não podem ser cobrados na lista de materiais, devendo o custo deles ser embutido no valor da matrícula. O Procon disponibiliza uma lista exemplificativa de 77 itens que não podem ser solicitados.
Itens que não podem ser solicitados pela escola
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola-quente
- Caneta hidrográfica permanente ou para lousa
- Isopor
- Lã
- Lenços descartáveis
- Cartolina
- Cola
- Copos descartáveis
- Desinfetante
- Pen drive, cartões de memória, CD-R, DV-R ou outros produtos de mídia
- Esponja para pratos
- Fantoche
- Fita adesiva
- Massa de modelar
- Papel em geral, exceto ofício, limitado a uma resma por aluno
- Papel higiênico
- Grampeador
- Pregador de roupas
Confira lista completa neste link.
O que fazer no caso de lista de material irregular?
Caso os pais encontrem algum item irregular na lista de material solicitada pela escola, o procedimento inicial deve ser entrar diretamente com a instituição de ensino.
“A orientação do Procon é sempre inicialmente o pai buscar a direção da escola. Caso a escola não altere, o pai de aluno tem que relatar essa situação ao órgão de defesa do consumidor, telefone 151 e portal da prefeitura de fortaleza, pode ser feita denúncia anônima”, explica Eneylândia.
Feita a denúncia, o Procon analisa a lista e, caso seja encontrada irregularidade, é solicitada a retirada do item da lista. Caso não retire, a escola pode ser penalizada e pode receber multa que chega a até R$ 15 milhões.
A diretora adjunta do Procon Fortaleza destaca que as escolas também não podem exigir que os pais comprem apenas itens de uma determinada marca e que não pode ser obrigatória a compra do material escolar na própria instituição de ensino.
Uma exceção para essa regra é no caso da agenda escolar. “A agenda pode ser exclusivamente a da escola até a educação infantil e fundamental 1. Passando dessas fases, o pai pode comprar onde ele quiser”, esclarece.
No caso de apostilas didáticas fabricadas pela própria escola, a compra também pode ser feita exclusivamente junto ao colégio. Neste caso, o valor dos materiais deve poder ser parcelado em até 12 vezes ou em menos parcelas, mas com aplicação de desconto.