O trabalhador de carteira assinada (CLT) tem direito a tirar 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, podendo ser divididos em até três períodos. Por isso, calcular o valor das férias pode ser complicado, pois leva em conta quanto tempo vai tirar, o dia em que você deve sair, entre outros fatores.
Além disso, no mês seguinte, a remuneração costuma ser menor, já que parte dela é adiantada.
Entenda como calcular férias de 30 dias, de poucos dias e como deve ser o salário ao voltar do período.
Como calcular
O cálculo para férias de 30 dias leva em consideração o salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos.
Se uma pessoa ganha, por exemplo, R$ 3.000, o valor bruto de seu salário de férias será:
- 30 dias de férias tiradas = R$ 3.000
- Um terço do salário = R$ 1.000
- Total bruto a receber = R$ 4.000
Em seguida, serão retirados os impostos da folha de pagamento sobre este total. Dessa forma, o valor líquido depende ainda dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
Férias menor que 30 dias
O funcionário tem direito de abrir mão de até um terço de suas férias ou 10 dias, de acordo com a CLT, chamado de abono pecuniário. Sendo assim, o cálculo do valor dessas férias é mais complicado.
Para calcular férias de menos de 30 dias deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.
Considerando novamente o salário de R$ 3.000 e o cenário em que são tirados 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário:
- 20 dias de férias tiradas = R$ 2.000
- Um terço das férias = R$ 666,66
- 10 dias de abono pecuniário = R$ 3.000 / 30 x 10 = R$ 1.000
- Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33
- Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1.000
- Total bruto a receber = R$ 2.000 + R$ 666,66 + R$ 1.000 + R$ 333,33 + R$ 1.000 = R$ 5.000
Essa lógica se aplica caso o funcionário venda menos dias, multiplicando o valor diário do salário pelo número correto. Vale ressaltar que, diferente das férias totais, o abono pecuniário não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Salário menor no mês seguinte
Quem sai de férias recebe também um adiantamento do mês seguinte. Sendo assim, ao voltar do período de descanso, a próxima remuneração será proporcional apenas aos dias trabalhados.
Veja duas situações: a primeira, você fica fora do dia 1º ao 30º do mês e sua empresa paga no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado. Quando retornar, no dia 31, você não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.
A segunda situação é diferente já que você decidiu sair de férias no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte. Sendo assim receberá seu salário proporcional ao fim deste mês, o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.