Refinanciamento do Finor pode beneficiar mais de 500 empresas

Medida Provisória a ser assinada pelo Governo Federal no dia 16 deste mês abre possibilidade para empresas nordestinas regularizarem situação e voltarem a operar. Medida é celebrada pela indústria cearense

Cerca de 517 empresas nordestinas em débito com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) podem ser beneficiadas pelo acordo de renegociação estabelecido por Medida Provisória, a ser assinada pelo Governo Federal no próximo dia 16 de dezembro. Com a medida, empresas que estiverem dentro dos critérios vão poder regularizar a situação financeira e voltar a fazer negócios e investimentos.

O acordo também inclui dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

"Isso é uma luta da Fiec de vários anos, sempre se reunindo com Sudene, Banco do Nordeste, Ministério do Desenvolvimento Regional pra tentar fazer com que isso seja solucionado, porque sem a resolução dessa dívida, nem o governo recebe, porque as empresas não têm condições de pagar o absurdo que foi a correção, completamente fora de propósito, e nem as empresas podem se regularizar. Ficou um impasse que finalmente parece agora que vai ser resolvido", comemora o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Carlos Prado.

Benefícios

O Finor é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. O recurso apoia empreendimentos instalados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Nordeste, Norte de Minas Gerais e Espírito Santo. A principal fonte deste recurso é o imposto de renda pago pelas empresas de todo o País.

No caso do FNE, previsto pela Constituição Brasileira como uma das políticas públicas para diminuição das desigualdades sociais, o foco é financiar investimentos de longo prazo, mas também capital de giro ou custeio. Setores da agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura do Nordeste são contemplados pela iniciativa.

"O governo criando condições pra essas empresas se regularizarem, ele também arrecada dinheiro. No momento em que o Governo permite que essas empresas se regularizem, elas podem voltar a investir, voltando a investir, geram empregos, impostos. Esta é a grande vantagem. Ao invés de o Governo botar dinheiro para regularizar a situação dessas empresas, é o contrário, ele cria condições pra receber uma parte dessa dívida", destaca Prado.

Encargos

De acordo com ele, até 31 de dezembro de 2019, o saldo da carteira de debêntures do Finor totalizava 34 bilhões de reais. Deste total, 99% estavam vencidos.

"Normalmente, quando você tem uma carteira de títulos, se tiver 3%, 4% ou 5%, é um problema de alguns que não puderam pagar. Quando 99% estão vencidos é porque o sistema não funciona bem", enfatiza o empresário do setor de agronegócio. Dos R$ 34 bilhões, os encargos por atraso totalizaram R$ 25 bilhões.

"Também é outro número que mostra o absurdo. Os bancos colocaram juros tão altos que as empresas não conseguiam pagar", acrescenta. De acordo com o vice-presidente da Fiec, a maior parte das empresas da carteira do Finor é do setor agropecuário.

FNE

O prejuízo lançado pelo FNE, desde 2006, é de R$ 16 bilhões, segundo dados atualizados até 31 de dezembro de 2019, afirma Carlos Prado. O Banco do Nordeste (BNB), que opera o financiamento, não revelou o número de empresas em dívida com o fundo constitucional.

As condições de renegociação exigem que as dívidas relativas ao FNE sejam de ações contratadas há mais de cinco anos. A renegociação não pode ser menor do que o valor original da dívida. Além disso, não pode ter uma redução maior do que 70% do valor do crédito a ser negociado.

O valor para negociação será o valor original do contrato com os encargos de normalidade, ou seja, sem os juros por atraso. O prazo para pagamento é de até 120 meses, informa Prado.

Com relação ao Finor, a renegociação das debêntures - título de crédito que representa quase toda a dívida - será feita com base nos valores de emissão (contratação) corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com rebate que pode vir entre 5% e 15%.