A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, nesta terça-feira (4) o reajuste máximo de 6,91% no preço dos planos de saúde, tanto individuais como familiares. A validade será referente a maio de 2024, de forma retroativa, até abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários.
O reajuste, aprovado em reunião de diretoria colegiada e analisado pelo Ministério da Fazenda, poderá ser aplicado pelas empresas no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano pelo cliente.
Como será o impacto?
Planos individuais e familiares serão impactados, mas com aumento máximo de 6,91% sobre o valor do plano. A decisão da ANS, entretanto, não envolve planos coletivos, sejam eles empresariais, contratados pelas empresas, ou por adesão, adquiridos por meio de administradoras de benefícios.
A estimativa é de que o impacto irá afetar 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme a ANS.
O reajuste máximo anunciado é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
A aplicação do reajuste, segundo a ANS, deve ser feita pela operadora do plano no mês de da data de contratações do plano. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou agosto.
Qual será o aumento?
O aumento dos planos poderá ser o dobro da inflação medida em um ano. O teto será de 6,91%, contrastando com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 3,69% até o mês de abril.
Além da inflação, outros fatores causam impactam no valor final do plano de saúde. O aumento ou a queda da frequência de uso do plano de saúde, além dos custos de serviços ou insumos, influenciam diretamente no valor estipulado.