Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?

Segundo o MTE, é garantido o décimo terceiro salário durante a licença-maternidade, "afastamento ao qual fazem jus mães parturientes ou por adoção"

Hoje é o último dia para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e uma das dúvidas sobre o tema é se em situação de licença-maternidade a gratificação natalina é paga normalmente.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido o emprego e o salário às mães em licença-maternidade "afastamento ao qual fazem jus mães parturientes ou por adoção". Portanto, elas têm direito ao décimo terceiro salário durante a licença-maternidade.

Além disso, o período da licença-maternidade é considerado no cálculo do décimo terceiro salário, assim como acontece com um mês de trabalho.

Cálculo

Para o cálculo do décimo terceiro, é considerada a soma dos meses trabalhados dividida por 12. Se a colaboradora ficou, por exemplo, quatro meses de licença-maternidade e trabalhou o restante dos meses normalmente, ela recebe a gratificação calculada em cima dos meses trabalhados e dos meses de licença-maternidade.

"O 13º salário é calculado à fração de 1/12 a cada mês ou fração superior de 15 dias trabalhados no mês. Portanto, no período em que a trabalhadora ficou afastada por motivo de licença-maternidade, há contagem para o implemento do direito ao 13º salário", reforça o Ministério do Trabalho.

Vale lembrar que no cálculo do décimo terceiro devem sempre ser consideradas horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade), além de comissões. Não há descontos na primeira parcela da gratificação.

Quem paga o décimo terceiro à trabalhadora de licença-maternidade?

O décimo-terceiro da trabalhadora segurada em licença-maternidade é pago diretamente pela empresa à empregada.

"Em folha de pagamento e a empresa compensa o valor, perante a Receita Federal, com outras contribuições previdenciárias", diz ainda o MTE.

Data de pagamento

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.