Está se aproximando a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Também chamado de “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é garantido por lei para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
Geralmente, o pagamento é feito em duas parcelas, nas datas previstas pela legislação brasileira. Também é possível que o 13º salário seja depositado em parcela única ou com o pagamento das férias, desde que seja solicitado pelo colaborador com antecedência.
Confira o calendário de pagamento:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
O pagamento da 1ª parcela é feito sem descontos. Já na 2ª parcela é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento das parcelas para aposentados e pensionistas, que receberam entre maio e junho.
Qual o valor do 13º salário?
O 13º salário é calculado mediante os meses trabalhados no ano. Para obter o valor correto, é necessário somar todos os salários mensais do ano, incluindo horas extras, adicional noturno e outros valores extras recebidos, e dividir por 12, número referente aos meses do ano.
Quem recebe o 13º salário?
Trabalhadores com carteira assinada, seja doméstico, rural, urbano ou avulso, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço não recebem a gratificação, exceto se estiver prevista em contrato de trabalho.
A lei prevê que o funcionário contratado sob o regime de CLT tenham mantido vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para ter direito ao pagamento. Também é previsto na legislação que colaboradores que encerraram o contrato de trabalho antes de dezembro, exceto em casos que o vínculo foi finalizado por justa causa, têm direito a receber o 13º salário com o valor equivalente ao que foi trabalhado. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com a rescisão.