O Instituto Social do Seguro Social (INSS) paga mensalmente benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, para o segurado que comprovar não ter capacidade para o seu trabalho.
Inclusive, com a reforma da previdência, eles passaram a se chamar: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Desta forma, vale ressaltar que o recebimento destes dois benefícios não lhe permite continuar trabalhando ou voltar a trabalhar, tendo em vista que o requisito de sua concessão é a incapacidade para o trabalho. Tire dúvidas abaixo.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença do INSS?
Para receber o benefício por incapacidade é necessário:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses;
Desta forma, é importante frisar que se o segurado do INSS for trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
Tenho direito ao auxílio-doença do INSS?
Poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que:
- Estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho;
- Esteja gozando da qualidade de segurado;
- Conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho são exceções para a regra de 12 meses.
Requerimento auxílio-doença: documentos e formulários necessários
Ao solicitar o requerimento de auxílio-doença é importante juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade, como:
- Receitas de medicamentos;
- Laudos que atestam a doença e a incapacidade;
- Exames médicos;
- Raio X;
- Tomografia;
- Atestados de fisioterapia.
Recebo auxílio-doença, posso trabalhar?
Não. Ao receber o auxílio-doença do INSS você não poderá trabalhar. Caso você receba o benefício por incapacidade e continue trabalhando, será considerado fraude junto ao INSS, já que você está incapaz de forma total e temporária para o seu trabalho.
Caso queira voltar a trabalhar, deverá esperar a alta médica, realizada pelo prazo determinado pelo perito do INSS, ou deverá agendar nova perícia no INSS e com isso o perito deverá constatar que você está apto para retornar à função.