A partir desta segunda-feira (28), será possível realizar transações agendadas via Pix com um valor fixo, anunciou o Banco Central. A mudança já estava prevista na agenda de inovações da instituição para 2024 e garante que a ferramenta de pagamento instantâneo possa ter um agendamento recorrente.
Usuários tanto de pessoa física quanto a jurídica já podem usar o mecanismo de transferências de valores para outros destinatários. Os valores das remessas serão sempre fixos e feitos na data escolhida pelo cliente.
Outra novidade foi anunciada para reforçar a segurança dos usuários. A partir de sexta-feira, dia 1º de novembro, o valor limite para transações pix passa a ser de até R$ 200 por operação se um pagamento ou transferência for realizado a partir de um celular ou de um computador não cadastrados. Já o limite diário nessas circunstâncias será de R$1.000 via pix.
Segundo o BC, esse limite se aplica aos dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação ou quando o usuário queira usar uma outra chave.
Dessa forma, para fazer movimentações maiores, o usuário precisa cadastrar os aparelhos, sejam eles celulares ou computadores. No caso de dispositivos já cadastrado, nada será mudado.
"A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes", disse o Banco Central, em nota, sobre o motivo para a mudança.
Além dessas mudanças para os usuários, as instituições financeiras também serão submetidas às novas regras. Confira abaixo quais serão elas:
- Permitir solução de gerenciamento de risco de fraude para as informações de segurança armazenadas no BC. O banco deve ser capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar canal eletrônico amplo com informações que evitem fraudes;
- Verificar, dentro do prazo de seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC;
- Clientes com marcações de fraude devem ter o relacionamento ou uso do limite diferenciado pelos bancos.