Pedidos de seguro-desemprego aumentam 14,4% no Ceará; veja como solicitar o benefício

A maioria das solicitações foi feita por homens (63,75%)

Cerca de 53.900 trabalhadores solicitaram o seguro-desemprego no Ceará entre janeiro e março de 2022, representando um aumento de 14,4% em comparação com igual período do ano passado, quando foram solicitados pouco mais de 47 mil pedidos. 

A maioria das solicitações foi feita por homens (63,75%). Já a faixa etária mais atingida pelo desemprego gira em torno de 30 a 39 anos - 19.583 do total de pedidos - e 25 a 29 anos (11.226).

A taxa de trabalhadores habilitados a receber o benefício ficou entre 88,6% no primeiro trimestre de 2022. Em contrapartida, em 2021, cerca de 92,2% foram habilitados.

Vale lembrar que o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, pago pela Caixa Econômica Federal, que pode ser solicitado em postos credenciados do Ministério da Economia ou pela internet. 

Além disso, este é um benefício pago em dinheiro por período determinado de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Veja abaixo como dar entrada, quem tem direito e a documentação necessária.

Como dar entrada no seguro-desemprego? 

Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:

  • Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”
  • Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
  • Ao digitar, clique em “localizar”;
  • Veja as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;
  • Por último, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.

Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

Onde posso solicitar o seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Além disso, pode ser solicitado:

  • Pelo portal gov.br;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. O valor máximo em 2021 é de R$ 1.911,84.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia

Documentos necessários para o requerimento do Seguro-Desemprego?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
  • Número do CPF.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como sacar o valor do Seguro-Desemprego?

O benefício será creditado automaticamente na conta informada no requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira. O saque deve ocorrer da forma habitual para o trabalhador.

Vale ressaltar que o crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, sem autorização prévia.

O crédito em conta-corrente ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício.

Além disso, o pagamento do benefício também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, movimentado pelo Caixa Tem.