Segundo levantamento feito pela Receita Federal, dos mais de 30 milhões de declarações entregues no País em 2017, cerca de 2,5% ficaram retidas na malha fina, o equivalente a 747,5 mil. Destas, 67,8% (506,9 mil) caíram na malha por omissão de rendimentos de titular e dependentes; 34,9% (261,2 mil) por informações divergentes da fonte pagadora; 19,7% (146,8 mil) por valores incompatíveis de despesas médicas; e 17,9% (133,8 mil) por dedução indevida de previdência privada, social e pensão alimentícia.
Quanto aos erros mais comuns na declaração, que acabam levando o contribuinte a cair na malha fina, o contador Francisco Pinheiro Júnior, do CRC-CE, destaca a omissão de rendimentos e gastos com médico e com educação de dependentes. "É bastante comum que o contribuinte esqueça de declarar rendimentos recebidos muitos meses antes da declaração, ou não comunicar, por exemplo, uma demissão. A não declaração da previdência privada também acaba levando muitos contribuintes a cair na malha fina".
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Caso perceba eventuais erros da declaração, o Fisco chama o contribuinte para fazer os devidos ajustes ou pode iniciar investigações para realizar a cobrança de impostos atrasados e multas. Aqueles que caem na malha fina, ficam impossibilitados de receber a restituição. "Ao cair na malha fina, você não pode fazer a declaração retificadora, e terá que apresentar a documentação na própria Receita Federal, podendo fazer uma auto intimação pelo próprio site", explica Pinheiro Júnior.
No entanto, a Receita ressalta que o contribuinte já saberá automaticamente caso tenha cometido um erro de digitação. Quem tem imposto a pagar, tendo sua declaração processada, não terá imposto adicional ao resultado da declaração. E quem tem direito à restituição, somente a recebe após sanear as pendências e ter o processamento da declaração processado.
Retificação
O contribuinte que, após a apresentação, encontrou erros ou constatou que a declaração apresentada está incompleta, deve fazer a retificação até o dia 30 de abril. Até essa data é possível trocar a forma de tributação, utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais. Após o dia 30, também é possível fazer a retificação de declarações feitas nos últimos cinco anos, contanto que não estejam sob procedimento de fiscalização.
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, o contribuinte deve responder "Declaração Retificadora" quando perguntado "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Protagonista
Vantagens de antecipar
"Eu antecipo para receber a restituição o mais rápido possível e também para resolver logo a pendência. É importante porque se tiver algum problema, caso precise mudar o tipo de declaração, você não é multado. Entregando cedo, eu tenho mais tempo para analisar a minha declaração e ver se tem algum erro. Eu faço isso desde a primeira vez que tive que declarar"
Dhiego Soares
Contador
"Eu, como contadora, dou prioridade à declaração do Imposto de Renda dos meus clientes. Costumo solicitar as informações com antecedência para fazer a declaração de forma tranquila, para tirar todas as dúvidas. O correto é já ir buscando as informações, começar a cadastrar no sistema, para fazer a declaração de uma forma tranquila e evitar erros"
Meirelane Silva
Contadora