A Justiça Federal do Ceará (JCE) registrou um aumento de 250% no número de processos de liberação do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em meio à pandemia de Covid-19.
De janeiro a junho de 2020, no Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), no Ceará, foram distribuídos 87 processos sobre o tema. Já em igual período de 2021, foram mais de 305 ações.
Com isso, houve um aumento de 250% no total de novas ações, em comparação ao primeiro semestre do ano passado, segundo dados do TRF-5.
Uma parte dos processos cita a impossibilidade do requerente de arcar com os gastos da família devido à pandemia de Covid-19.
O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada.
A lei atual estabelece que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS apenas a partir dos 70 anos de idade, entre outras situações, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Maioria dos pedidos foi rejeitada
Segundo o juiz federal Sérgio Fiúza, titular da 26ª vara federal, o aumento no número de ações pedindo o saque do saldo de Fundo de Garantia está ligado à perda de renda com a pandemia e à correção da TR, com a revisão do FGTS.
“A correção do FGTS para afastar a TR e adotar outro índice de correção foi o que puxou esse aumento no número de ações. Inclusive, os processos estão suspensos por conta da ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal”
Quanto à perda de renda com a pandemia, o juiz esclareceu que grande parte dos processos está sendo julgada improcedente. Faltam motivações fortes que possibilitem a decisão favorável à movimentação do Fundo.
“A maioria [das ações] foi julgada improcedente, porque os advogados pedem o saque alegando única e exclusivamente a pandemia. Não traziam um efeito específico para aquela família, algo que tenha trazido uma mudança drástica que justificasse esse saque”
O juiz explica ainda que caso haja um motivo pessoal grave, o saque pode ser liberado legalmente. “Há uma jurisprudência do STJ dizendo que as hipóteses de saque do FGTS não são exemplificativas, ou seja, se tiver um motivo grave pessoal, o juiz pode autorizar o saque por analogia às hipóteses que tem na lei”, esclarece.
Possibilidades de saque do FGTS
Situações que permitem o saque total do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Situações que permitem o saque parcial do FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo.
Comorbidades que permitem o saque do FGTS
- Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependentes portadores do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes em estágio terminal, em razão de doença grave.
Saque do FGTS emergencial deve ser liberado neste ano?
Provavelmente não, uma razão contundente para isso é o objetivo de preservar o dinheiro do Fundo de Garantia.
Criado na década de 1960, o Fundo, além de ser uma poupança forçada para o trabalhador, é usado pelo Governo Federal para bancar obras em diversos setores, como habitação, transportes, saneamento, entre outros.
Se muitos saques são realizados, o Fundo obviamente perde esta capacidade de financiamento público.
O Conselho Curador do FGTS tem manifestado, em diversas ocasiões, preocupação sobre a possível autorização de uma nova rodada de saques emergenciais.
Veja lista de projetos de lei para liberar o saque do FGTS
Saque nos 60 anos
- Projeto de Lei n° 5518, de 2019
- Apresentação: 19/06/2019
- Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
- Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
- Situação: Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado
Saque emergencial
- Projeto de Lei n° 1345, de 2020
- Apresentação: 01/04/2020
- Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
- Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT)
- Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
Saque de R$ 1.045
- Projeto de Lei 4085, de 2020
- Apresentação: 06/08/2020
- Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
- Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS),
- Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.
Saque de até 90% do saldo
- Projeto de Lei 3718, de 2020
- Apresentação: 08/07/2020
- Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
- Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA
- Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.
FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência
- Projeto de Lei n° 5266, de 2020
- Apresentação: 31/05/2020
- Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.
- Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Requisitos de aposentadoria
- Projeto de Lei n° 1530, de 2021
- Apresentação: 26/04/2021
- Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria.
- Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Tratamento de reprodução assistida
- Projeto de Lei n° 1858, de 2021
- Apresentação: 18/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
- Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Nascimento ou adoção de filho
- Projeto de Lei n° 1942, de 2021
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
- Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.