Nova loteria da Caixa: saiba como funcionará a '+Milionária'

A aposta mínima da modalidade custará R$ 6

A Caixa Econômica Federal foi autorizada, nessa segunda-feira (18), a criar uma nova modalidade lotérica no País, a chamada '+Milionária'

A permissão foi expedida através de uma portaria da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e deve entrar em vigor no dia 2 de maio deste ano. 

Como funcionará a '+Milionária'

A nova loteria deve conter dois campos, sendo seis números na matriz I — números entre 1 e 50 — e dois na matriz II — números de 1 a 6 — dos volantes dos jogos. O apostador poderá apostar em até 12 números na primeira matriz e até seis na segunda. 

Quanto custará a +Milionária?

A aposta mínima da +Milionária custará R$ 6. O valor de cada aposta combinada, ou múltipla, será estabelecido pela multiplicação do preço unitário da aposta simples. 

Quando será o primeiro sorteio?

Conforme a portaria, a nova loteria terá uma frequência semanal e a data do primeiro concurso deve ser definida pela Caixa, que ainda não divulgou um cronograma.

Qual será o valor do prêmio? 

Segundo informações da CNN, o prêmio mínimo começa com R$ 10 milhões, no entanto, ainda conforme a publicação, as chances de ganhar o valor máximo é superior a uma em 230 milhões. Na Mega-Sena, a chance de levar o grande prêmio é de uma em 50 milhões.

Segundo a portaria, serão 10 faixas de premiação. A primeira delas será entregue para aqueles que acertarem seis números na primeira matriz e dois na segunda. Veja a tabela de proporção abaixo:

Fonte: Ministério da Economia
ACERTOS NA MATRIZ I ACERTOS NA MATRIZ II PREMIAÇÃO
6 2 62% do valor arrecadado
6 1 10% do valor arrecadado
5 2 8% do valor arrecadado
5 1 8% do valor arrecadado
4 2 6% do valor arrecadado
4 1 6% do valor arrecadado
3 2 R$ 50
3 1 R$ 24
2 2 R$ 12
2 1 R$ 6

O prêmio acumulará? 

Segundo portal G1, sim, o prêmio da +Milionária acumulará caso não haja aposta premiada na primeira faixa de premiação, acumulando para a primeira faixa do concurso subsequente. A regra vale também para quando não houver ganhador da 6ª a 10ª faixa. 

As regras ainda preveem: 

  • se não houver aposta vencedora na 2ª faixa, o valor é rateado entre os vencedores da 3ª;
  • se não houver na 3ª, o valor é rateado entre os da 4ª;
  • se não houver na 4ª, o valor é rateado entre os da 5ª;
  • Se não houver da 5ª, o valor é rateado entre os da 6ª.

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o Telegram do DN e acompanhe o que está acontecendo no Brasil e no mundo com apenas um clique: https://t.me/diario_do_nordeste