Notou o panetone menor? Veja cuidados na hora de comprar

Item indispensável na mesa de natal de muitos consumidores, o panetone agora é encontrado em tamanhos reduzidos

Você nota os produtos menores nas gôndolas? Mais evidente na pandemia, essa estratégia antiga, usada para reduzir o custo da indústria, vai do papel higiênico ao chocolate. Nesse contexto mercadológico, os itens natalinos não escapam. Para se ter ideia, neste fim de ano, os relatos são de panetones e suas variações com tamanhos reduzidos.

É o que observa a dona de casa Liane Rivaldo, de 66 anos. “Não reparei no que estava escrito na caixa, mas, quando a gente abre para consumir, é visível que o produto está menor”, conta. Assim como ela, outros consumidores não olham o peso e acabam levando o alimento para casa apenas por ser de uma marca já conhecida. 

O problema é que alguns panetones, que antes pesavam 500 gramas, agora podem ter diminuído para 300 ou 400 gramas. Além disso, em alguns casos, pode haver má-fé e sequer constar a informação de “pequenas” reduções no rótulo.

Vale ressaltar que algumas empresas ofertam tamanhos variados do mesmo artigo. O Diário do Nordeste pesquisou em alguns supermercados de Fortaleza e identificou tamanhos variados do produto. No entanto, no caso de uma marca que reduziu o “chocotone” de 500 para 450 gramas, havia a sinalização na embalagem, conforme determina a legislação.

Mas identificar a chamada reduflação — quando o tamanho diminui, mas o valor não — é ainda mais difícil para o consumidor, porque é necessário um acompanhamento dos pesos e dos preços praticados anteriormente. 

Por isso, é indicado redobrar a atenção para o tamanho e especificações apresentadas no rótulo. Caso o produto tenha encolhido, para economizar, vale recorrer à tradicional pesquisa de preços e avaliar trocar a marca. 

Quais os direitos do consumidor?

Segundo o presidente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), Wellington Sabóia, a reduflação não é proibida, mas precisa seguir normas, incluindo esclarecimentos sobre as alterações. 

“As empresas devem trazer na rotulagem do produto posto à venda, em caso de alteração quantitativa, a informação da mudança quantitativa, constando a quantidade antes e após a redução ou aumento, isso em termos absolutos e percentuais”, explica.

Conforme Sabóia, essas obrigações estão previstas na Portaria n.º 392/2021, de 29/09/2021, do Ministério da Justiça. No documento, também há a determinação para inserir as informações decorrentes de mudanças de embalagens em locais legíveis e que atendam aos seguintes requisitos de formatação: caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2 mm.

Em caso de descumprimento, deve-se denunciar o caso aos órgãos de defesa do consumidor.

O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Entenda a reduflação e suas consequências

O professor universitário e economista, Wandemberg Almeida, explica que a reduflação era adotada nos momentos de crise, mas o mercado acabou mantendo o recurso para aumentar o lucro.

“A empresa diminui a quantidade, mas permanece o preço. É uma estratégia utilizada para manter o consumo da população. Porém, deveria ser passageira devido ao aumento da inflação desequilibrada no País, mas acabou ficando e caindo na rotina”, avalia.

“A indústria acabou percebendo que os consumidores não estavam reclamando, não estavam questionando a redução do pacote de biscoito, da quantidade de itens no papel higiênico, do desodorante, entre outros, mas estava pagando o mesmo preço, porque, quando fazia a feira, isso cabia no bolso dele”, completa. 
Wandemberg Almeida
Economista e professor universitário

Diante dessa situação, afirma, as empresas mantiveram a estratégia, enquanto os consumidores acabaram “sendo penalizados”.