O benefício por incapacidade temporária, conhecido como Auxílio-Doença, deve passar por mudanças relacionadas ao período de concessão pelo beneficiário. Agora, haverá dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A Medida Provisória 1.113 explica que a análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale ressaltar que a perícia médica presencial não foi extinta, assim, ainda será feita em alguns casos.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente fino de segurados que recebem auxílio-acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora.
Tire dúvidas sobre as mudanças da Medida Provisória 1.113.
A Medida Provisória já entrou vigor?
A Medida Provisória 1.113 já está valendo, no entanto, o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças.
Em seguida, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O agendamento para o auxílio-doença vai mudar?
Não. Os segurados continuam fazendo as marcações através do "Meu INSS", e agendando atendimento nas agências.
A concessão pode ser mais simples?
Sim, o processo poderá ser simplificado, dependendo do caso, já que não terá a necessidade de perícia presencial em uma agência.
Qual é o objetivo da mudança?
A ideia do governo é reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios que exigem perícia médica e reduzir a fila. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho Previdência Social no Estado do Ceará (Sinprece), 942.925 mil pessoas, no Nordeste, aguardam pelo reconhecimento de algum direito do INSS.
O auxílio-acidente passará por revisão?
Sim. O governo vai fazer um pente fino neste benefício. Sendo assim, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.