MEI tem apenas uma semana para quitar dívidas com Receita Federal; saiba fazer

Mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, segundo o Sebrae

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o dia 30 deste mês, para não entrarem para o cadastro de Dívida Ativa da União. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo o Sebrae, com dados da Receita, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.

"Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União", diz o Sebrae, em nota.

Dívida ativa

A partir de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 30 de setembro de 2021, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como:

  • Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente

Onde checar os débitos e negociar?

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

  • Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor e clicando na opção "Já sou MEI"
  • Em seguida, clique em "Pagamento de contribuição mensal" e, depois, em "Parcelamento". O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente
  • Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e -para não esquecer de quitar as próximas- a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados
  • O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS

Atenção! Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.