A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD) e taxistas. Pelas novas regras, o valor do bem subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
O benefício será mantido até dezembro de 2026. Dentre outras modificações, está a inclusão de deficientes auditivos. A matéria ainda retornará ao Senado para análise após modificações.
O projeto de lei (nº 5149/20) altera a legislação de nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que previa direito à isenção somente 31 de dezembro deste ano.
As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022. Veja como ficará:
Quem tem direito à isenção
- Pessoas com deficiência auditiva;
- Pessoas com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física;
- Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Taxistas;
Isenção inclui veículos e acessórios
Com a mudança, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) valerá para a compra de veículos e acessórios necessários para adaptação. O texto prevê
-
A compra de um veículo de até 2.0 cilindradas, no valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes, sem ultrapassar o limite estipulado
- Acessórios que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
Fim da isenção do PIS/Pasep
O Projeto de Lei 5149/20 inclui, também, o fim da isenção do PIS/Pasep e Cofins para compra e importação de produtos químicos e farmacêuticos destinados a hospitais e campanhas de saúde realizadas pelo poder público.
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