Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga regras; saiba quem é obrigado a declarar

O prazo de entrega da declaração começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, cujo prazo de entrega começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio deste ano. De acordo com o órgão, o programa de declaração do imposto só será liberado para download no dia em que começa o prazo de entrega. Informações são do G1.

Entregar a declaração o quanto antes é importante para quem quer receber as restituições do IR mais rápido. Além disso, conta o formato escolhido e a forma de recebimento do dinheiro.

Segundo o E-Investidor, do Estadão, a Receita espera 43 milhões declarações de IR neste ano, uma alta de 4% se comparado a 2023, segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, Mário Dehon. "Todo ano a gente tem um crescimento natural das entregas de declaração, de acordo com a melhora da economia, o aumento da oferta de emprego", afirmou ele, em entrevista coletiva para a imprensa.

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023)

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.