Os trabalhadores de lotéricas, salões de beleza, call center, academias, construção civil e comércio varejista no geral estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, de acordo com portaria do governo federal, publicada no "Diário Oficial da União". As mudanças valem desde 1º de março, e agora já são 122 categorias incluídas. No entanto, estas regras valem para condições normais de funcionamento da atividade econômica, devendo ser respeitados os decretos de isolamento de cada estado.
Remuneração e escala nos fins de semana
Estes profissionais, quando trabalharem aos domingos, serão remunerados como nos dias de semana, além de ter direito a uma folga remunerada na semana seguinte.
Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de folga por mês.
Para as empresas, a portaria amplia as possibilidades de funcionamento e permite ao patrão escolher pagar o funcionário em dobro pelo domingo trabalhado ou conceder uma folga na semana.
O que muda para os trabalhadores
As categorias profissionais que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados agora têm autorização permanente.
Atividades incluídas
- Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
- Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
- Indústria química
- Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
- Indústria de alimentos e de bebidas
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
- Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
- Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Telecomunicações e internet
- Agroindústria
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Academias de esporte de todas as modalidades
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
- Serviço de call center
- Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na portaria do governo
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Unidades lotéricas
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
- Atividades de construção civil