FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões de lucro aos trabalhadores a partir de agosto; entenda

Apesar dos depósitos, as regras para o saque do Fundo seguem as mesmas previstas em lei

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu, nesta terça-feira (25), distribuir 99% dos lucros de 2022 — pouco mais de R$ 12,7 bilhões — para os correntistas. Com a definição, os valores começarão a ser depositados nas contas dos trabalhadores no próximo mês de agosto.

No ano passado, o lucro distribuído aos cotistas pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo gerenciamento da poupança trabalhista, foi de R$ 13,2 bilhões, o maior valor da história.

Segundo o colunista Victor Ximenes, do Diário do Nordeste, quanto maior o saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2022, maior o retorno. No ciclo do ano passado, o saldo do Fundo de Garantia foi acrescido de 2,7%.

Distribuição dos resultados do FGTS - 2016 a 2021

2016
Resultado total: R$ 14,6 bilhões
Resultado distribuído: R$ 7,3 bilhões (50%)

2017
Resultado total: R$ 12,5 bilhões
Resultado distribuído: R$ 6,2 bilhões (50%)

2018
Resultado total: R$ 12,2 bilhões
Resultado distribuído: R$ 12,2 bilhões (100%)

2019
Resultado total: R$ 11,3 bilhões
Resultado distribuído: R$ 7,5 bilhões (66%)

2020
Resultado total: R$ 8,5 bilhões
Resultado distribuído: R$ 8,1 bilhões (96%)

2021
Resultado total: R$ 13,3 bilhões
Resultado distribuído: R$ 13,2 bilhões (99%)

2022

Resultado total: R$ 12,8 bilhões
Resultado distribuído: R$ 12,7 bilhões (99%)

O que é o lucro do FGTS?

Os lucros do FGTS provêm de operações financeiras como empréstimos e financiamentos feitos para potencializar a rentabilidade do Fundo. Por lei, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A distribuição do lucro serve justamente para ampliar os baixos retornos.

Quem tem direito a receber?

Trabalhadores com saldo positivo nas contas no FGTS (ativas ou inativas) em 31 de dezembro de 2022.

É possível sacar o dinheiro?

Apesar da decisão do Conselho de distribuir os lucros do Fundo, as condições para o saque do FGTS seguem as mesmas previstas em lei. Veja as situações que autorizam o saque:

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo do FGTS nos aplicativos do Fundo para Android e iOS, no site da Caixa Econômica Federal ou no Internet Banking da Caixa, para os que são clientes da instituição financeira.