O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu, nesta terça-feira (25), distribuir 99% dos lucros de 2022 — pouco mais de R$ 12,7 bilhões — para os correntistas. Com a definição, os valores começarão a ser depositados nas contas dos trabalhadores no próximo mês de agosto.
No ano passado, o lucro distribuído aos cotistas pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo gerenciamento da poupança trabalhista, foi de R$ 13,2 bilhões, o maior valor da história.
Segundo o colunista Victor Ximenes, do Diário do Nordeste, quanto maior o saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2022, maior o retorno. No ciclo do ano passado, o saldo do Fundo de Garantia foi acrescido de 2,7%.
Distribuição dos resultados do FGTS - 2016 a 2021
2016
Resultado total: R$ 14,6 bilhões
Resultado distribuído: R$ 7,3 bilhões (50%)
2017
Resultado total: R$ 12,5 bilhões
Resultado distribuído: R$ 6,2 bilhões (50%)
2018
Resultado total: R$ 12,2 bilhões
Resultado distribuído: R$ 12,2 bilhões (100%)
2019
Resultado total: R$ 11,3 bilhões
Resultado distribuído: R$ 7,5 bilhões (66%)
2020
Resultado total: R$ 8,5 bilhões
Resultado distribuído: R$ 8,1 bilhões (96%)
2021
Resultado total: R$ 13,3 bilhões
Resultado distribuído: R$ 13,2 bilhões (99%)
2022
Resultado total: R$ 12,8 bilhões
Resultado distribuído: R$ 12,7 bilhões (99%)
O que é o lucro do FGTS?
Os lucros do FGTS provêm de operações financeiras como empréstimos e financiamentos feitos para potencializar a rentabilidade do Fundo. Por lei, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A distribuição do lucro serve justamente para ampliar os baixos retornos.
Quem tem direito a receber?
Trabalhadores com saldo positivo nas contas no FGTS (ativas ou inativas) em 31 de dezembro de 2022.
É possível sacar o dinheiro?
Apesar da decisão do Conselho de distribuir os lucros do Fundo, as condições para o saque do FGTS seguem as mesmas previstas em lei. Veja as situações que autorizam o saque:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar o saldo do FGTS nos aplicativos do Fundo para Android e iOS, no site da Caixa Econômica Federal ou no Internet Banking da Caixa, para os que são clientes da instituição financeira.