O Ministério do Trabalho está fazendo os últimos ajustes em projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são do O Globo.
A proposta deve ser enviada à Câmara dos Deputados ainda na primeira quinzena de agosto.
Hoje, quem escolhe o saque-aniversário do FGTS pode realizar saques periódicos do valor do fundo enquanto está empregado, mas fica sem acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quer que o saque-aniversário permita a retirada completa do saldo da conta em caso de demissão do trabalhador.
Como funciona o saque-aniversário?
Na modalidade, o trabalhador pode anualmente retirar parte do seu saldo no fundo. Ao ser demitido, porém, ele só tem direito a sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta do FGTS, como ocorre no saque-rescisão.
Se o trabalhador optar por sair da modalidade saque-aniversário e voltar para o saque rescisão, só poderá ter acesso ao saldo total da conta em caso de demissão após dois anos da migração de um sistema para o outro.
Ao Globo, integrantes do ministério afirmaram que existe a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. Assim, um trabalhador que estava na modalidade e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação do saque-aniversário, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.