O Governo Federal pretende liberar em março uma nova possibilidade para pagamento das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o FGTS Futuro. Na prática, os trabalhadores de carteira assinada podem utilizar recursos que ainda serão depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a renda.
A medida deve ser aprovada na próxima reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, um colegiado que reúne entidades dos trabalhadores, empregadores e representantes do Governo Federal. Inicialmente, a medida deve valer apenas para a Faixa 1 do programa, de famílias de renda mensal até R$ 2.640.
No Ceará, a expectativa é que a medida aumente as vendas de imóveis em até 25% para essa faixa com a nova modalidade, segundo André Montenegro, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec).
“O FGTS Futuro vai fazer com que a pessoa aumente a capacidade de compra do imóvel. Porque do salário dele, que ficava 8% preso no FGTS, agora vai ser implementado para abater a prestação. Vamos supor que o cara tinha capacidade de pagamento em 30%. Agora, vai aumentar mais 10%, praticamente”, afirmou.
André Montenegro aponta que devem ser beneficiadas principalmente aquelas famílias que estavam fora do mercado: com a maior parte do salário comprometido e sem condições de adquirir um imóvel. O vice-presidente também destaca os efeitos positivos para o setor da construção civil.
“Incrementa bastante dentro do Estado. A construção civil é a locomotiva. Se aumenta venda, as construtoras vão construir mais, vai gerar mais impostos para o governo. Isso é um benefício incalculável”, argumenta.
O FGTS Futuro deve beneficiar cerca de 60 mil famílias em todo o País anualmente, segundo o Ministério das Cidades. Se a experiência da modalidade na primeira faixa for bem-sucedida, o governo poderá expandir a possibilidade para as outras faixas do MCMV, com renda mensal de até R$ 8 mil.
Como funciona o pagamento do imóvel pelo FGTS Futuro?
A Caixa Econômica Federal já oferece a opção de financiamento habitacional utilizando até 80% dos recursos acumulados do FGTS. O comprador pode utilizar o saldo do fundo na contratação, na entrada do financiamento, em parte do pagamento ou no valor total.
Já na modalidade de FGTS Futuro, se aprovada, o trabalhador comprometeria antecipadamente a parcela que ainda será depositada pelo empregador. O depósito do FGTS já seria retido pela Caixa, aumentando o valor disponível para pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida.
Um trabalhador com renda de R$ 2 mil, por exemplo, pode comprometer 25% da renda mensal: pode pagar parcelas de até R$ 500 pelo imóvel. Caso opte pelo FGTS Futuro, poderá contratar financiamento com parcelas de até R$ 660. O valor a ser pago por ele mensalmente não muda, mas os R$ 160 restantes serão utilizados do FGTS.
A antecipação da utilização dos recursos é opcional e deve ser autorizada pela família no contrato de financiamento. O período de utilização dos recursos será proposto pela instituição financeira de acordo com cada caso.
Na visão do professor Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, a modalidade deve auxiliar as famílias sem condições de arcar com um financiamento e aquelas que gostariam de adquirir imóveis de um valor maior ao correspondente da renda.
“Deve ter uma adesão grande quando e se for implementado. A princípio, do ponto de vista do trabalhador de baixa renda, vai fazer uma diferença muito grande. O impacto é que vai ter é que nesse período ele não vai estar construindo a poupança. Mas, por outro lado, estará pagando um imóvel”, explica.
O especialista pondera que, mesmo não acumulando recurso financeiro, o trabalhador irá garantir um imóvel que pode se valorizar com o tempo.
O que acontece em caso de demissões?
Em caso de demissão, o trabalhador que aderir ao FGTS Futuro deverá arcar integralmente com a parcela contratada. Ou seja, o valor da prestação mensal a ser pago diretamente pela família ficará mais caro, pois parte da prestação não será mais abatido do fundo.
Se o contratante não arcar com as parcelas, poderá perder o imóvel, conforme a legislação. Integrantes do Conselho Curador apontaram a necessidade de criar um fundo garantidor para que trabalhadores demitidos tenham um período para se adaptarem.
Questionada pelo Diário do Nordeste, a Caixa Econômica Federal informou que só deve divulgar os procedimentos operacionais pertinentes quando a matéria for regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS. A discussão deve ocorrer na primeira reunião deliberativa do ano, em março.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), representantes dos celetistas no Conselho Curador, não responderam quais medidas devem ser implementadas para proteger o trabalhador.
Ricardo Teixeira ressalta que a adesão ao FGTS Futuro não interfere no saldo do FGTS acumulado até o momento do contrato. Em caso de demissão sem justa causa, o celetista pode sacar até 40% dos depósitos acumulados do fundo.
“Não vai mexer no saldo que já tem, fica lá. Se for demitido sem justa causa, vai poder sacar esse saldo do FGTS. E vai poder usar esse dinheiro para pagar as prestações. Ele deve escolher pagar, mas esse dinheiro não vai automaticamente”, explica o professor.