Fase 1 da retomada: cartórios são locais de aglomeração em Fortaleza

Protocolo editado pelo Governo do Estado estabelece controle de acesso e fiscalização nas filas para garantir distanciamento entre usuários

Contrariando as regras estabelecidas pelo Governo do Estado para o funcionamento, pessoas se aglomeravam na entrada de cartórios localizados no centro de Fortaleza, nesta terça-feira (9). De acordo com protocolo de reabertura, os cartórios deveriam atender o público somente mediante agendamento prévio e, em caso de filas na parte de fora ou dentro dos estabelecimentos, um funcionário deveria controlar a entrada e garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.

> Shoppings da Capital têm fila no primeiro dia de reabertura de lojas
Nova paralisação da economia seria um desastre, diz secretário
Clientes fazem filas em lojas do Centro no primeiro dia da Fase da abertura econômica em Fortaleza

Os cartórios foram autorizados a funcionar já na primeira fase da reabertura da economia, iniciada nesta segunda-feira (8) na Capital. A reportagem do Sistema Verdes Mares de Comunicação ligou diversas para três desses cartórios para tentar fazer agendamento, mas os telefones não foram atendidos.

Os cartórios da capital cearense estão autorizados a funcionar em horário reduzido, das 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen), Jaime de Alencar Araripe Júnior, a quantidade de pessoas à espera de atendimento se deve ao controle de entrada e à demanda reprimida. "Os serviços cartoriais dependem da atividade econômica. Com o retorno, tem muita gente precisando dos serviços que só os cartórios realizam, como autenticação de cópias e procurações, lavrar escrituras, como as de imóveis, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, elaboração de certidões, entre outros".

Protocolo

De acordo com o protocolo do setor, os cartórios também devem limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a, no máximo, um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de dois metros entre os usuários nas áreas de atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, o estabelecimento deve intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento mínimo de dois metros.

Entre as normas para o funcionamento está o uso de limpa sapato - tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento - a disponibilização de álcool a 70% para usuários e funcionários, higienização constante das instalações e equipamentos, além da obrigatoriedade de uso de máscaras por todos os que estiverem nas dependências do cartório.