O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) a portaria que apresenta os procedimentos operacionais do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.
Segundo as regras, o valor máximo de contratação será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. No entanto, em vez de de ser considerado o valor de R$ 600, válido somente até dezembro, valerá o de R$ 400. Dessa forma, a parcela será de, no máximo, R$ 160.
Parcelas e juros
O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O desconto será mensal, a depender do prazo contratado. É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.
Taxas
Também não são permitidos a Cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas, assim como o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Desconto e cartão de crédito
Caso tome o empréstimo, o responsável familiar que recebe o Auxílio Brasil é quem vai autorizar o desconto. O consignado não pode ser oferecido nas modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito. Essa autorização deve ser expressa por meio escrito ou eletrônico, jamais por telefone ou gravação de voz.
Propagandas
A gestão detalhou que instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado.