Alegando que os postos de combustíveis não têm razão plausível para praticar elevação nos preços, o Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (Ipedc) ajuizou, na última quinta-feira (24), uma ação civil pública questionando os valores dos combustíveis comercializados nos estabelecimentos da Capital nos últimos três dias de greve dos caminhoneiros. A ação foi protocolada na 21ª Vara Cível.
O advogado Marcelo Nocrato, advogado e diretor jurídico do Instituto, explica que a ação foi protocolada em razão dos "preços abusivos". Para ele, não há motivo para os reajustes, já que não houve renovação dos estoques. "A gente entende que os valores praticados pelos postos de combustíveis são abusivos. Não houve renovação de estoques e, se isso tivesse acontecido, eles teriam comprado um estoque com preço menor com aquela redução no diesel", detalha Nocrato.
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Caráter de urgência
Ele detalha que é requerido ao juízo uma liminar em caráter de urgência com eficácia para que os postos de combustíveis do Estado do Ceará usem a tabela média divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) com a pesquisa anterior à paralisação para a precificação (19/5), sob pena de multa diária.
"Nós pedimos tutela de urgência, pedimos o cumprimento imediato", detalha ainda o advogado e diretor judiciário do Ipedc, Marcelo Nocrato.
Denúncias
Desde a última quinta-feira, as denúncias ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) sobre a prática de preços abusivos na venda de combustível cresceram consideravelmente.
Conforme o Procon, a quantidade foi oito vezes maior do que a média de reclamações diárias sobre esse tema.
Apenas nessa sexta-feira (25), foram encaminhadas ao órgão sete denúncias. Com isso, já são 15 reclamações registradas na quinta e na sexta, de acordo com o Procon.
Sanções
A entidade de defesa do consumidor destaca que as infrações das normas ficam sujeitas à sanções administrativas, como por exemplo, multa, apreensão do produto comercializado, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão do fornecimento do produto e suspensão temporária da atividade, entre outras. Também estão previstas a interdição do estabelecimento, total ou parcial, além da interposição de contrapropaganda.
Nesse caso, a multa a ser aplicada fica entre duzentas e três milhões de Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Considerando o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (R$ 3,93123), a multa fica entre R$ 786,24 e R$ 11,7 milhões.
Ainda na quinta-feira, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor encaminhou ofício para a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) para fazer a fiscalização dos postos quanto à tabela de preços. A Agefis confirmou que a fiscalização foi iniciada na última sexta-feira.