Brasília. O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada ontem, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
Letra Imobiliária Garantida
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode ter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional e outros ativos.