Como fazer o cálculo do décimo terceiro? Veja como saber o valor da primeira e segunda parcela

Valor a ser pago considera salário com horas extras, adicionais e comissões

O mês de novembro indica que o ano está chegando ao fim e para os trabalhadores de carteira assinada, aposentados e pensionistas significa também dinheiro a mais na conta: é que nesse período é pago, em duas parcelas, o décimo terceiro salário.

Como é feito o cálculo?

Para o trabalhador calcular quanto deve receber de décimo terceiro salário, é preciso dividir a remuneração integral por 12. O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados, conforme explicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em seu site.

Nesse cálculo devem entrar horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade), além de comissões. Não há descontos na primeira parcela, porém na segunda há incidência de Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando é pago?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.

Adiantamento

O empregado não necessariamente precisa esperar até novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, podendo pedir um adiantamento quando vai tirar férias. Nesse caso, o adiantamento deve ser pedido por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Desligamento da empresa: como fica o meu décimo?

Em caso de fim do contrato de trabalho, o empregado também recebe o décimo terceiro salário. Em caso de dispensa por justa causa, porém, o trabalhador não tem direito ao benefício.

Além disso, o mês conta como trabalhado para o cálculo do décimo terceiro a partir do décimo quinto dia. Portanto, se o trabalhador ficou na empresa por 4 meses e 14 dias, receberá o proporcional aos quatro meses trabalhados.

Décimo terceiro: quando foi criado?

O décimo terceiro salário foi instituído em 1962, é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Também é conhecido como gratificação natalina.

Reforma Trabalhista e décimo terceiro

A Reforma Trabalhista não alterou nenhum ponto relacionado ao décimo terceiro salário. O projeto inclusive conta com um artigo (611-B) que inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.