O falecimento de um ente querido é sempre um momento delicado para os que ficam. O processo pode ficar ainda mais complicado com a necessidade dos trâmites burocráticos, especialmente quando há herança envolvida.
Esses procedimentos, no entanto, podem perdurar por meses, com a obrigatoriedade da declaração dos bens herdados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Confira os principais ponto de atenção na hora de prestar contas com o Fisco.
Janine Goulart, sócia da KPMG - organização global de firmas independentes que prestam serviços nas áreas de Audit, Tax e Advisory - explica que, apesar de isenta de Imposto de Renda, o contribuinte é obrigado a reportar os valores e bens recebidos após a concluído o inventário e a partilha de bens.
Ela pontua que o valor recebido deverá ser reportado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria de “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.
Os bens e direitos recebidos deverão também ser reportados, individualmente, na ficha de “Bens e Direitos”, de acordo com o tipo de item recebido, informando a este bem ou direito no momento da partilha.
"Caso o bem seja transferido ao herdeiro por valor superior ao valor reportado na última declaração de imposto de renda da pessoa falecida, poderá ser necessária a apuração e pagamento de imposto sobre ganho de capital", ressalta a especialista.
Goulart ainda alerta que, apesar da herança ser isenta de imposto de renda no Brasil, ela pode estar sujeita à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota desse tributo varia de acordo com cada estado.
Se a herança tiver mais de um beneficiário, cada um deve reportar na declaração a parte que lhe cabe da herança, conforme partilha.
A sócia da KPMG também detalha que, se a herança constituir em bens como imóveis, automóveis, joias, entre outros, estes devem ser declarados individualmente na ficha de “Bens e Direitos”, de acordo com o tipo de item recebido, informando o valor atribuído a este bem ou direito no momento da partilha no campo correspondente.
"De qualquer maneira, o valor correspondente à soma dos bens recebidos por herança também deverá ser reportada na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', na categoria de 'Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças'", orienta.