Com a revogação da permissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), supermercados, farmácias e comércios só podem funcionar nos feriados se tiverem autorização por norma trabalhista coletiva. Em Fortaleza, os estabelecimentos devem seguir com funcionamento normal nas datas porque já há permissão por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Para farmácias, há permissão de funcionamento em todos os feriados. No caso de supermercados, as exceções de feriados que podem funcionar são o 25 de dezembro e 1º de janeiro. Já os comércios só não podem funcionar em 25 de dezembro, 1º de janeiro e no feriado de sexta-feira santa.
Os acordos indicam que os trabalhadores devem receber o pagamento do feriado trabalhado em dobro ou usufruir de uma folga compensatória. Também devem receber ajuda de custo, que varia de R$ 34,00 a R$ 90,50.
Em vigor desde a última terça-feira (14), a portaria 3.665/2023 retira a autorização permanente para o trabalho de uma série de atividades comerciais nos feriados. Dessa forma, os comércios devem garantir o funcionamento nos feriados nas convenções coletivas, que geralmente têm validade anual ou bienal.
'Melhor caminho para o trabalhador'
O advogado Rafael Sales, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, aponta que o funcionamento por norma coletiva é o melhor caminho para o trabalhador. Ele explica que a portaria altera uma normativa de novembro de 2021, que tirou a obrigatoriedade de as empresas negociarem com os sindicatos sobre o trabalho nos feriados. A negociação é necessária para definir a forma de compensação aos trabalhadores pelo trabalho nos feriados.
“Em 2021, quando foi editada essa portaria, autorizou-se que, sem a participação do sindicato, os patrões pudessem negociar diretamente com os trabalhadores. Só que, em termos práticos, acabava ocorrendo uma imposição, porque os trabalhadores ficam em uma situação difícil. E como essa negociação era direta, como tem uma subordinação jurídica dentro daquele contrato, o trabalhador acabava ficando numa zona de desconforto”, aponta.
Rafael opina que, como os sindicatos não têm ligação com as empresas, não há pressão durante as negociações e os acordos são feitos de maneira equilibrada.
“Se não houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, os sindicatos podem exigir que os trabalhadores folguem durante esses próximos feriados. É necessário ter um instrumento coletivo, ou acordo coletivo, aquele feito diretamente entre empresa e sindicato dos trabalhadores. Ou convenção coletiva de trabalho, que é feita entre o sindicato patronal e os sindicatos dos trabalhadores”, explica.
Setores criticam portaria
Apesar de não haver restrição para o funcionamento dos estabelecimentos na Capital, representantes dos setores atingidos pela portaria criticaram a mudança. O impacto em estabelecimentos do interior é uma das preocupações.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro, afirmou que a entidade está se articulando para derrubar a medida, a qual classifica como “altamente danosa para o comércio varejista”.
Já a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) aponta que a medida reacenderá a discussão sobre a necessidade de negociação coletiva e resultará em insegurança jurídica para as empresas do setor, “principalmente àquelas situadas em cidades que não possuem sindicatos representativos das categorias laboral e/ou patronal e que, portanto, a prévia negociação coletiva sequer se revela possível”.
Maurício Filizola, diretor do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma), afirma que a decisão é um retrocesso. “Traz uma grande preocupação à população. Nós estamos mais seguros porque nós do Sincofarma cumprimos com uma negociação coletiva com os sindicatos dos profissionais. Farmacêuticos e atendentes estão assegurados por convenção coletiva”, afirmou.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) tratou com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre a portaria e seus efeitos. Foi discutida a realização de uma mesa redonda com entidades nacionais para fechar uma negociação geral, segundo a Fecomércio.
A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sinfarce) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza (Secvgaf), mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Já o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza informou que ainda está analisando a portaria para se pronunciar, mas ressaltou que acordo coletivo vigente permite trabalho em quase todos os feriados (exceção Natal, Réveillon e Sexta-Feira Santa).