As incertezas geradas pela pandemia causaram uma mudança de comportamento das seguradoras, que passaram a incluir os eventos decorrentes da Covid-19 em suas apólices, mesmo sem obrigatoriedade. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por controle e fiscalização dos mercados de seguros, afirma que esta é uma tendência em todo o território nacional, com mais de R$ 1 bilhão de indenizações dessa natureza já pagas.
“A flexibilização de condições contratuais relacionadas à cobertura de Covid-19 por parte das empresas que operam com seguros de vida é um dos avanços obtidos no mercado”, frisa a Susep.
O momento também levou a um aumento na demanda por esse tipo de seguro, diz o advogado consumerista Breno Vital, atuante na área de Direito Securitário.
“Em regra, eventos de casos fortuitos e força maior, epidemia, pandemia são excluídos (dos contratos). Porém, vemos a tendência do seguro de vida de incluir essa cobertura, seja por um fluxo natural das coisas, seja por um anseio social”, manifesta.
A Susep regula seguros de vida, viagem ou premistas — este último, normalmente, feito para resguardar pagamento de dívidas, caso algo aconteça com o segurado. Segundo o órgão, a tendência é observada principalmente no que diz respeito às coberturas de vida.
Fica a cargo de cada seguradora incluir a cobertura, e mais de 80% do mercado está atuando nesses moldes.
“Essa é uma decisão que cabe às seguradoras. Na grande maioria das apólices não há previsão contratual de cobertura para tais eventos por se tratar de um risco de difícil previsão e precificação. Portanto, esses riscos geralmente são tratados como riscos excluídos, o que é permitido pelo Código Civil. Essa é, também, uma prática internacional comum”, informa a Superintendência.
Preços mais altos
A ampliação da cobertura deve gerar aumento de custo dos seguros, observa o advogado Breno Vital. Ele aposta na negociação entre as partes para manter o equilíbrio.
“Um plano não pode suportar toda e qualquer cobertura porque vai haver um desequilíbrio e, provavelmente, a seguradora não vai suportar o ônus de manter contratos que extrapolem os regramentos legais. Esse preço pode sim ser alterado de acordo com a ampliação da cobertura. No caso de seguros de vida, esse equilíbrio pode ser regulado entre as partes”, ressalta.