Desde que o prazo para a declaração do Imposto de Renda começou, em 1º de março, alguns contribuintes estão sendo surpreendidos com a geração automática de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) cobrando a devolução de valores recebidos do auxílio emergencial de 2020.
É o caso do vendedor Antonio Lisboa, de 49 anos, que está sendo cobrado a pagar R$ 9 mil, mesmo sem ter recebido nenhuma parcela do benefício. A filha dele de 24 anos, no entanto, solicitou e recebeu pelo menos cinco parcelas do auxílio em 2020, assim como a ex-mulher, cuja separação nunca foi oficializada em cartório.
No ato da declaração do IR, Antonio, que paga o plano de saúde da filha, colocou a jovem como dependente, de forma que a família não se enquadra nos requisitos necessários para receber o benefício.
“Não sei a quem recorrer, pois não foi um dinheiro que eu usei e vou ter que reembolsar”.
Lei prevê devolução
O caso de Antonio não é isolado. No Ceará, cerca de 88 mil pessoas devem devolver o dinheiro, segundo a Receita Federal, pois tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar a quantia do auxílio. No País, o número de contribuintes que precisam devolver os valores chega a 3 milhões.
Em nota, a Receita Federal informou ao Diário do Nordeste que a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, já previa a devolução do dinheiro caso os rendimentos de 2020 ultrapassassem o valor estipulado recebido pelo beneficiário ou seus dependentes.
No entanto, o DARF com a cobrança de devolução é emitido para o CPF que recebeu o auxílio, ou seja, a obrigação não é do titular da declaração, mas de quem recebeu o benefício.
Além disso, a Receita destaca que os rendimentos do dependente também devem ser informados. “Se o contribuinte informar o dependente na sua declaração, é necessário somar os rendimentos dele e, desta forma, efetuar o pagamento do valor cobrado”, afirma.
Cruzamento de dados
O advogado Jefferson Viana, presidente da Comissão e Direito Tributário da OAB-CE, pontua que a Receita Federal realiza um cruzamento de dados dos contribuintes, de forma a checar a veracidade das informações declaradas.
“Com o cruzamento de dados, o Fisco pressupõe que ele que recebeu a renda por causa da dependência. É prudente ter essa checagem, pois é dinheiro público que pode ter sido pago de forma irregular”, explica.
Sanções ao contribuinte
Caso o contribuinte opte por omitir informações na declaração, a Receita consegue conferir por meio do cruzamento de dados. “A declaração da pessoa física cairá em malha fiscal, sujeitando-se às penalidades de multa de ofício, pela omissão”, elucida a Receita, em nota.
Já se o contribuinte não efetuar o pagamento da Darf gerada, o Fisco segue o rito da cobrança administrativa e, findadas as tentativas de cobrança amigável, vai para cobrança executiva.
Por isso, Viana destaca a importância de se ter orientação profissional nesses casos, de modo a evitar possíveis problemas com a Receita. “A OAB está realizando um Plantão Fiscal do Imposto de Renda para ajudar os contribuintes que tiverem dúvidas na declaração”.
As dúvidas podem ser enviadas por direct para o Instagram da Comissão ou para o e-mail cet@oabce.org.br. O prazo para a declaração do IR foi adiada para até o dia 31 de maio.
Por que preciso devolver o auxílio?
Para receber o auxílio emergencial no ano passado, era preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Além disso, o beneficiário não poderia ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Portanto, quem não se enquadrava nestes termos recebeu o auxílio de forma indevida e precisa realizar a devolução dos recursos.