O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) apura supostas irregularidades por parte da Petrobras nos recentes aumentos de preços dos combustíveis no País. O processo administrativo foi aberto no último dia 12 de janeiro e tramita na Superintendência-Geral da autarquia.
A investigação busca identificar se houve ou não "abuso da posição dominante" no mercado de petróleo brasileiro, incluindo as estratégias de precificação da gasolina, diesel e do setor de gás.
O Cade não tem poder para impedir a alta dos valores, mas pode atuar na cobrança e vigilância das práticas. Todavia, se comprovadas as irregularidades, pode aplicar sanções, como multas.
Em nota ao Diário do Nordeste, a autarquia informou não haver prazo para conclusão da investigação. No ofício, o limite dado para a Petrobras responder aos questionamentos é até essa sexta-feira (21 de janeiro).
Dentre as solicitações, estão informações sobre a política de remuneração, de participação e valor pago em lucros e resultados para os diretores e funcionários da empresa, entre 2017 e 2021.
Segundo o Cade, a estatal será notificada nos autos do inquérito. Ao longo de 2021, o preço da gasolina disparou em mais de 50%.
O que diz a Petrobras
Em nota, a estatal afirmou que os preços praticados seguem a dinâmica de mercados de commodities em ambiente de livre competição e estão em conformidade com a legislação aplicável.
"A Petrobras reitera seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato, para os preços internos, das volatilidades externas e da taxa de câmbio causadas por eventos conjunturais", disse.
A Petrobras acrescentou que o preço de venda para as distribuidoras "é apenas uma parcela do preço de revenda percebido pelo consumidor nas bombas".
O que é posição dominante
Segundo o Cade, pela Lei de Defesa da Concorrência, a posição dominante ocorre quando uma empresa ou grupo controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado.
A parcela substancial de mercado relevante que trata a lei é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% do mercado relevante em questão.
No entanto, a lei autoriza o Cade a alterar esse percentual para setores específicos da economia (art. 36, §2º da Lei 12.529/11), a depender do caso.
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