O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi ao Congresso Nacional, na manhã desta segunda-feira (9), entregar a Medida Provisória do Novo Bolsa Família. O benefício deverá se chamar Auxílio Brasil. As informações são do G1.
Conforme o blog do Valdo Cruz, o texto entregue pelo presidente não estabelece o novo valor do benefício, o que seria definido à medida que o governo abra espaço no Orçamento.
Ao chegar ao Congresso, Bolsonaro afirmou que o novo valor deve ser no mínimo 50% a mais do que é atualmente pago pelo Bolsa Família — que é, em média, R$ 192. O presidente, que foi a pé, estava acompanhado dos ministros Paulo Guedes (Economia), Ciro Nogueira (Casa Civil), João Roma (Cidadania) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência).
O grupo também entregou a proposta de emenda à Constituição (PEC) para parcelar em até 10 anos parte dos precatórios — débitos da União sentenciados pela Justiça. Segundo Guedes, a medida é um "míssil" contra um "meteoro" que ameaça as contas públicas.
Em 2022, as dívidas judiciais estão estimadas em R$ 89,1 bilhões, valor 61% a mais do que os R$ 55,4 bilhões programados para este ano.
TETO DE GASTOS LIMITA AUMENTO
O programa surge no momento em que a classe política pressiona por gastos em diferentes frentes e o espaço disponível no teto de gastos é comprimido pelo avanço da inflação e pelo consequente reajuste de despesas obrigatórias (como aposentadorias).
As contas públicas estão no vermelho desde 2014, e a equipe econômica concentrou esforços nos últimos meses para tentar fazer o pagamento médio por família se elevar dos atuais R$ 190 para algo mais próximo de R$ 300. O valor caberia, com aperto, no teto de gastos.
Mesmo com as indefinições sobre os números, a proposta do Auxílio Brasil já representa a maior mudança na política do programa desde sua criação.
O QUE DEVE TER NO Auxílio Brasil
O novo programa colocará fim ao Bolsa Família após 18 anos do benefício, criado no primeiro ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa deve manter as premissas do antecessor ao ser direcionado as famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) e pobreza (entre R$ 89 e R$ 178).
O Auxílio Brasil deve atuar em três frentes principais de pagamento, segundo o formato conversado nos últimos dias. São elas: Primeira Infância, voltado para famílias com crianças de até três anos; Composição Familiar, destinado às famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos; Superação da Extrema Pobreza para famílias que possuem renda mensal de até R$ 89 por pessoa.
Além disso, o benefício deve contar com outras especificações. O Diário do Nordeste elenca abaixo o que pode entrar no novo programa federal de distribuição de renda:
- pobreza e extrema pobreza: pagamento para famílias nessas condições e para famílias com gestantes ou integrantes de até 21 anos;
- vale-creche: destina à beneficiários que possuem filhos até 4 anos e trabalhem;
- bolsa esporte: famílias compostas por atletas adolescentes que apresentem destaque em competições esportivas;
- vale-gás: liberação de um valor destinado à compra do combustível que, segundo Bolsonaro, seria pago a cada dois meses aos titulares do programa;
- auxílio ao produtor agrícola: para os beneficiários que atuem como agricultores familiares;
- bolsa de iniciação científica: família integradas por estudantes que se sobressaiam em eventos científicos.
- beneficiários do Bolsa Família: titulares do antigo programa ganhem menos com a nova configuração devem receber uma ajuda compensatória;
- contratação de crédito: no Auxílio Brasil será possível que o beneficiário contrate empréstimo com a possibilidade de desconto das prestações diretamente do benefício mensal, parecido com um empréstimo consignado.
O QUE SÃO PRECATÓRIOS?
Precatórios são documentos — emitidos pelo governo nas esferas federal, estadual e municipal — de reconhecimento de débito. É uma espécie de confissão de dívida, numerada e carimbada, que obedece uma fila para inclusão no orçamento público.
O surgimento dos precatórios veio numa fase em que, antes da Constituição de 1988, havia no país inúmeras contratações no serviço público.
Os gestores admitiam funcionários sem concurso, muitas vezes para cumprir promessas de campanha, e uma vez encerrados seus mandatos, os empregados eram também exonerados pelos novos administradores.
A ciranda multiplicava dívidas trabalhistas, levando a Justiça do Trabalho a uma situação de saturação. Foi quando o governo instituiu o precatório, que na prática representava a afirmação: ‘‘Devo, não nego, mas só pago quando puder’’.