Auxílio Emergencial será limitado a uma pessoa por família em 2021

Ao contrário do modelo aplicado em 2020, o benefício irá ser pago a apenas uma pessoa por núcleo familiar

O auxílio emergencial será renovado em 2021 e terá o calendário de pagamentos sendo iniciado, possivelmente a partir do próximo mês de abril. Contudo, diferentemente do modelo aplicado no ano passado, apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício, que terá o valor reduzido. 

Vale ressaltar que haverá compensação para famílias chefiadas por mães solteiras e para os domicílios onde houver mais de uma pessoa habilitada a receber os recursos. Em 2021, o auxílio emergencial deverá ter uma média de R$ 250, mas pode ir de R$ 150 a R$ 375.

Quais os valores do auxílio emergencial 2021?

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.    

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Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Quem não tem direito a receber?

  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos;