O beneficiário do auxílio emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E quem teve o benefício negado?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
Como será feito o pagamento?
O crédito das parcelas continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:
- Por meio do cartão do cidadão para quem recebe o Bolsa Família
- Por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários
Quais os valores das parcelas?
Assim como nos primeiros pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição familiar.
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias em geral com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
- Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal
Os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) e três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando a renda de todos os membros da família.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas. No entanto, este ano, só uma pessoa por família está apta.
Quem não pode receber o auxílio 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.
Beneficiários do Bolsa Família podem receber?
Sim, o pagamento para beneficiários do Bolsa Família continuará sendo realizado conforme o cronograma normal do programa, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis).
Quem já recebe outro benefício terá direito?
Não terão direito ao auxílio pessoas que recebem algum tipo de benefício do Governo, entre eles aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC) ou seguro-desemprego.
Além disso, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares também não devem receber o benefício.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 19/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 1/8
Saque - 23/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 3/8
Saque - 25/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 5/8
Saque - 27/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 8/8
Saque - 30/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 11/8
Saque - 1/9
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 15/8
Saque - 3/9
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 18/8
Saque - 6/9
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 20/8
Saque - 9/9
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 22/8
Saque - 10/9