Até quando pode declarar o Imposto de Renda 2024? Veja prazo e detalhes

A estimativa é de que 43 milhões entreguem o documento este ano

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 se iniciou no último dia 15 de março e muitos contribuintes se questionam qual o prazo máximo para preencher os dados. Será possível enviar a declaração até as 23h59 do dia 31 de maio, com uma estimativa de que 43 milhões entreguem o documento este ano. 

A multa prevista para quem não entregar a declaração é de no mínimo R$ 165,74, mesmo no caso de quem não tenha imposto a pagar. O IR 2024 estipula que o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano, enquanto o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Até o último dia 22 de março, 149.006 contribuintes do Ceará transmitiram declarações ao fisco. Os dados apontam que mais de 70% dos contribuintes utilizaram os Programas Geradores de Declaração e 10,8% utilizaram o aplicativo. 

Documentos necessários

Para a declaração, o contribuinte deve possuir os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, incluindo informe de rendimento das fontes pagadoras, além dos comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Também auxiliam no processo os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Vale lembrar que os gastos considerados são os de instrução própria e de dependentes.

As informações sobre dívidas contraídas no ano anterior também são preenchidas durante a declaração, assim como os comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis. Para quem realiza o pagamento de pensão alimentícia homologada pela Justiça, é necessário manter comprovantes de transferências ao beneficiário. 

Veja quem é obrigado a declarar o IR 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.