Mais de 980 mil contribuintes do Ceará devem declarar o Imposto de Renda em 2024

Prazo para enviar declaração começou na sexta-feira (15) e termina em 31 de maio

Escrito por Mariana Lemos , mariana.lemos@svm.com.br
Foto de celular no aplicativo do Imposto de Renda
Legenda: A declaração do Imposto de Renda em 2024 deve ser feita até 31 de maio
Foto: Agência Brasil

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser feita, até 31 de maio, por 980.538 contribuintes que residem no Ceará. O número de obrigados a declarar é uma previsão da Receita Federal, com base nas declarações dos anos anteriores.

O prazo para fazer a declaração em 2024 começou há uma semana, na sexta-feira (15), e segue até 23h59 de 31 de maio. Em todo o Brasil, mais de 2,5 milhões de pessoas já enviaram a declaração.

Até esta sexta-feira (22), 149.006 contribuintes do Ceará transmitiram suas declarações ao fisco. Mais de 70% dos contribuintes utilizaram os Programas Geradores de Declaração. Já 10,8% utilizaram o aplicativo. 

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Segundo a Receita Federal, 87,5% dos contribuintes do Ceará que declararam até o momento terão impostos da restituir - têm direito a receber dinheiro de volta da Receita Federal após a restituição. Pouco menos de metade, 49,1% dos contribuintes, escolheu o Pix como método de pagamento da restituição. 

Em 2023, 939 mil contribuintes do Ceará entregaram a declaração no prazo definido pela Receita. Caso não cumpra o período de entrega, o contribuinte terá que pagar multa com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido.

Restituição nos primeiros lotes

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda com antecedência, o contribuinte tem possibilidade maior de receber a restituição, caso seja o caso, nos primeiros lotes, segundo o auditor-fiscal da Receita Federal Marcondes Fortaleza. 

"Mas isso não é uma garantia absoluta, porque há grupos prioritários de recebimento. A prioridade total é para idosos acima de 80 anos. Em seguida, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença graves. Em terceiro lugar, pessoas que têm como maior fonte de renda o magistério. Em quarto lugar, quem fizer a declaração pré-preenchida ou colocar a chave Pix para recebimento de restituição", explica.

O auditor ressalta que os contribuintes devem redobrar atenção ao enviar a declaração e, mesmo que usem o formato pré-preenchido, têm obrigação de conferir os dados. Marcondes Fortaleza destaca que, entre os erros mais comuns, está a omissão de alguma fonte de renda.

É possível fazer uma declaração retificadora em qualquer momento, até depois do prazo. Se em algum momento entender que houve um erro que precisa de retificação, a receita aceita até depois do prazo. A única coisa que pode ser alterada depois do prazo é mudar do modelo simplificado de declaração para o composto, e vice-versa
Marcondes Fortaleza
Auditor-fiscal da Receita Federal

MUDANÇAS DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

A Receita Federal promoveu uma série de mudanças nas regras do Imposto de Renda em 2024. Uma das mais significativas foi em relação ao limite de rendimentos tributáveis recebidos no ano fiscal, que obrigam a declaração. O valor mínimo do rendimento anual agora é de R$ 30.639,90 ante o valor de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Também houve um aumento, ainda mais significativo, nos limites para rendimentos isentos de IR. Pela regra antiga, quem recebia acima de 40 mil reais no ano de seguros, FGTS, dividendos e outras rendas isentas era obrigado a declarar IRPF. Em 2024, esse limite passou para 200 mil reais. 

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Outra mudança importante no que tange à obrigação da declaração do IRPF foi o aumento do patrimônio exigido. Enquanto até 2023 era exigido a declaração de todos aqueles com patrimônio acima de 300 mil reais, a partir de 2024 somente estão obrigados a declarar os contribuintes com patrimônio superior a 800 mil reais.

Veja quem é obrigado a declarar o IR 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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