Trabalhadores aposentados poderão ser incluídos no programa federal de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornadas e salários deste ano. Mas conforme estabelece a Medida Provisória 1.045, as empresas serão responsáveis por pagar também a compensação ao funcionário.
O Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é pago pelo Governo Federal aos trabalhadores incluídos no programa devido à redução da renda. Ele é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
De acordo com o advogado Raphael Castelo Branco, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), a regra parte do princípio de que o governo já contribui com a remuneração desse trabalhador através do repasse da aposentadoria.
“Para a empresa que deseja suspender o contrato ou reduzir salário e jornada do trabalhador aposentado, ela precisa entender que será responsável pelo pagamento do benefício em compensação ao que o governo pagaria”, destaca.
Entenda como a empresa pode inserir o funcionário aposentado que continua trabalhando em cada situação proposta pela MP 1.045.
Redução de salário e jornada
Na redução de salário e jornada, a empresa pode optar por reduzir 25%, 50% ou 70% do salário do trabalhador aposentado. No entanto, o empregador além de pagar parte do salário, também fica responsável por bancar o valor que seria do governo. O esquema funciona dessa forma:
- Redução de 25%: a empresa pagará 75% do salário do aposentado + 25% do valor do seguro-desemprego;
- Redução de 50%: a empresa pagará 50% do salário do aposentado + 50% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 70%: a empresa pagará 30% do salário do aposentado + 70% do valor do seguro-desemprego
Suspensão do contrato de trabalho
Quanto a suspensão do contrato de trabalho, a empresa precisa se atentar ao faturamento anual no ano-calendário de 2019, tendo em vista que há duas situações de pagamento que, também, serão realizados pelo empregador. Veja abaixo:
- Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 100% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego;
- Empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões: o patrão paga ao aposentado 30% do salário + 70% do valor que teria direito caso pedisse seguro-desemprego.
Qual a vantagem para a empresa?
A principal vantagem para a empresa quando insere um funcionário aposentado nas regras da MP é que no valor repassado não estão inseridas as verbas trabalhistas como FGTS, 13º salário e Previdência.
“Dessa forma, mesmo com a empresa arcando com os valores de salário e seguro-desemprego do aposentado, ainda assim há uma desoneração da folha de pagamento, já que o empregador fica dispensado de realizar o repasse de encargos trabalhistas como FGTS, 13º salário e contribuições previdenciárias”, explica Castelo Branco.
Vale lembrar que o aposentado que continua exercendo atividade laboral de forma remunerada obrigatoriamente continua contribuindo com a previdência social.