A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento das contas de luz de famílias de baixa renda até 30 de junho. A medida valerá para os consumidores inscritos no programa Tarifa Social e deverá atender 60 milhões de pessoas. A decisão foi aprovada pela diretoria do órgão regulador em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (26).
A medida abrange todos os consumidores que necessitam de energia para manter em funcionamento equipamentos essenciais à vida e os que não estejam recebendo a fatura impressa.
Também vale para famílias que vivem em regiões onde não há postos de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras, em funcionamento, por causa de medidas restritivas de isolamento social.
Além da suspensão de cortes, a agência determinou que as verificações periódicas em relação ao cadastro das famílias inscritas no Tarifa Social não sejam realizadas, de forma que ninguém seja retirado do programa nos próximos três meses.
Ceará
Em resposta à decisão, a Enel, distribuidora de energia elétrica no Ceará, informou que "implementará imediatamente as medidas excepcionais anunciadas".
"Diante do recente quadro de agravamento da pandemia no país, a empresa vinha acompanhando as discussões entre os diversos representantes do setor no sentido de contribuir para a adoção de medidas que beneficiem a sociedade, em especial os grupos mais afetados pelos impactos econômicos da pandemia", afirmou a companhia.
O mecanismo aprovado pela Aneel é semelhante ao adotado no ano passado, quando a proibição foi mais ampla e valeu para todos os consumidores do País. O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, ressaltou o agravamento da pandemia, mas explicou que há menos instrumentos legais neste momento para uma medida mais abrangente.
"Não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não têm condições de pagar a sua conta", disse sobre a proposta ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Em seu voto, ele fez um apelo aos clientes que continuem a manter o pagamento em dia, se puderem, para manter a operação das empresas.
Outras medidas
Também ficou proibido os cortes de energia de hospitais e centros médicos. A medida inclui institutos médico-legais, centros de hemodiálise e armazenamento de sangue e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas, incluindo os imunizantes contra a covid-19. Segundo o relator, autor dessa proposta, cerca de 7 mil hospitais públicos e privados e estabelecimentos devem se beneficiar.
"Em razão do serviço primordial que esses hospitais e centros médicos têm prestado à população, o fornecimento de eletricidade a essas unidades consumidores deve ser prioritário, como já tem sido considerado por muitas distribuidoras e, portanto, a suspensão do fornecimento por inadimplência para essas unidades não pode ocorrer sobre nenhuma hipótese", afirmou o relator.
Distribuidoras
O corte de energia elétrica é a principal ferramenta das distribuidoras para conter a inadimplência. A estimativa, de acordo com a proposta aprovada, é de que a suspensão imposta pela Aneel nesta sexta gere um déficit de receita de R$ 45 milhões para as empresas por mês.
Para mitigar os riscos financeiros, a Aneel dispensou as empresas do pagamento de compensações por descumprimento de indicadores de qualidade no fornecimento de serviço enquanto a suspensão do corte estiver em vigor. Segundo a área técnica, a medida gera um fluxo financeiro de quase R$ 55 milhões por mês, o que "compensaria" as perdas. Os valores, no entanto, terão de ser repassados aos consumidores até dezembro.
O relator propôs que o montante seja corrigido pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e não pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como recomendou a área técnica. A mudança, segundo ele, faz justiça ao aplicar o mesmo indicador usado para corrigir multas e juros pagos por consumidores por atrasos no pagamento das contas de luz. O entendimento da diretoria, no entanto, é de que o parâmetro para correção monetária deve ser analisado posteriormente.