Diário do Nordeste

Anatel derruba norma que isenta provedores de internet de ICMS; entenda o que muda

A decisão não é bem vista por pequenos provedores

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:33)
Mão feminina digita em notebook cinza

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, nessa quinta-feira (3), derrubar uma norma que diferenciava os serviços de telecomunicação dos provedores de internet. A chamada "norma nº 4", de 1995, separa o regime tributário aplicado a empresas de telecomunicações, que precisam pagar Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos estaduais, do que rege provedores de internet — cobrado apenas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é municipal.

Segundo apuração da Folha de S. Paulo, as empresas que atuam como prestadoras de serviços de internet têm sido alvo de batalha judicial iniciada pelos fiscos estaduais. Isso porque os estados consideram que dividir as receitas obtidas com os dois serviços, para reduzir a carga tributária, corresponde uma "manobra" para evitar a cobrança do ICMS.

A decisão não é bem vista pelos pequenos provedores, que apontam risco de minar a competição entre os serviços online e aumentar preço no sinal de internet. "Graças à norma 4, qualquer empresa pode fazer prestação de internet sem autorização da agência para atuar como telecom", afirmou a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

A nova norma deve começar a valer apenas em janeiro de 2027, para dar tempo para as empresas se adequarem à regulação. Com a mudança, o governo elimina a possibilidade de o acesso à internet ser oferecido como Serviço de Valor Adicionado (SVA), passando, obrigatoriamente, a ser Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Segundo o relator do processo, o conselheiro Alexandre Freire, a medida foi tomada para atender ao atual cenário tecnológico e reduzir inseguranças jurídicas geradas pela dualidade regulatória entre SCM e SVA. "Não há mais razões técnicas para se perdurar o provimento do acesso à internet como o diverso do serviço de comunicação multimídia", afirmou, segundo o portal TeleSíntese.

Internet e telefonia

Na chegada da internet comercial no Brasil, a conexão era feita por linha telefônica, tanto que o modem do computador precisava discar para o provedor de internet para funcionar. Por causa disso, o acesso à rede mundial de computadores era considerado um serviço adicionado à telefonia, e, portanto, não estava sujeito ao ICMS.

Em 2001, contudo, a Anatel regulamentou o serviço fixo de transmissão de informações multimídia, incluindo o sinal de internet, o que acabou com a necessidade de conexão discada.

De acordo com a Folha, as grandes empresas de telecomunicação, como Vivo, Claro, Tim e Oi, por exemplo, são favoráveis à medida, por entender que "o melhor cenário é eliminar a norma por conta de insegurança jurídica e o contexto do ISS e do ICMS", disse o diretor da entidade patronal Conexis, José Bicalho, em audiência sobre o tema em 2022. Pequenos provedores de internet, por sua vez, avaliam que a norma deve concentrar os serviços de internet sob o poder das grandes empresas.