Aferição de temperatura deixa de ser obrigatória no acesso a estabelecimentos no Ceará

Novo protocolo de medidas sanitárias foi divulgado nesta quarta-feira (8) pela Secretaria da Saúde

A aferição de temperatura nos estabelecimentos cearenses deixou de ser obrigatória como medida de prevenção à Covid-19, segundo novo protocolo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), divulgado nesta quarta-feira (8). 

Conforme a pasta, a decisão considera aspectos ainda importantes neste momento de ampliação das medidas de flexibilização das atividades econômicas.

A coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará, Dolores Fernandes, avalia que, neste contexto, a aferição não traz grande impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes.

Desde o fim de agosto, conforme publicado pelo Diário do Nordeste, a aferição de temperatura deixou de ser obrigatória nos bares e restaurantes do Ceará, medida essa divulgada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE) e confirmada pela Sesa. Com o novo protocolo, isso se estende a todos os estabelecimentos. 

Normas gerais

O novo protocolo foi elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (Sevir) da Sesa e traz 14 normas gerais, além de orientações específicas que contemplam transportes, turnos de funcionamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), saúde de colaboradores e condições sanitárias. 

As alterações descritas no atual documento, ainda conforme a Sesa, estão condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais.

Entre as normas, orientações aos estabelecimentos, cuidados para evitar aglomerações, preferência para rotina home office e reuniões virtuais, rotinas de higienização em superfícies e objetos, estrutura para limpeza das mãos, campanhas de incentivo à vacinação, obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras. 

Veja as normas gerais do protocolo

  1. Devem ser observadas as normas específicas para o combate da Covid-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Secretarias Municipais de Saúde.
  2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da Covid-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
  3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à Covid-19, por meio do portal https://coronavirus.ceara.gov.br.
  4. Evitar reuniões presenciais e que estas sejam realizadas, de preferência de forma virtual.
  5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados, usuários, consumidores.
  6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes nas empresas.
  7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à Covid-19.
  8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 
  9. Implementar campanhas de conscientização e de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares, em suas respectivas residências.
  10. Cumprir adicionalmente o Protocolo Setorial de acordo com a natureza de sua atividade, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas nesse Protocolo Geral.
  11. Manter atualizado e disponível para consulta o Protocolo Institucional com o detalhamento das medidas de segurança destinadas aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, de acordo com as medidas estabelecidas no Protocolo Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Normas Gerais Protocolo Geral
  12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
  13. Eleger uma pessoa ou criar uma comissão interna que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
  14. Ficam os estabelecimentos dispensados da obrigatoriedade de aferição de temperatura, considerando que no atual contexto, essa medida não tem impacto relevante para o acesso das pessoas aos ambientes.