Consideradas como atividade não essencial, as academias de ginástica, dança e similares entram no rol de estabelecimentos cujo horário de operação se limita entre 6h e 20h no município de Fortaleza, conforme o Decreto Nº 33.918, publicado ontem (2) no Diário Oficial do Estado. Diante da restrição, o Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Estado do Ceará buscará reverter a situação.
"Estamos conversando com o Conselho Regional de Educação Física (Cref-5) e com alguns vereadores e vamos enviar ainda hoje um comunicado ao Governo do Estado solicitando que insiram as academias como atividade essencial", afirma Juliana Sá, presidente do Sindfit-CE.
Ela reforça que a orientação é que se cumpra o decreto e que os protocolos sanitários continuem sendo adotados, mas justifica que, para o ramo das academias, a redução do horário de funcionamento é prejudicial e pode causar aglomeração.
'Diminuir horários pode gerar aglomeração', diz Sindicato
"Diminuir horários, para os nossos estabelecimentos, é prejudicial. Menor quantidade de horários pode causar aglomeração. No caso específico das academias, o ideal para evitar aglomeração seria ampliar a quantidade de horários e não diminuir", explica a presidente do Sindfit-CE.
"Nós iremos levar essa pauta, lembrando que as academias em outros estados são consideradas essenciais e que aqui nós esperamos que os serviços essenciais possam abranger essa categoria", reforça a presidente do Sindfit-CE. "Não pesaram bem essa decisão para alguns estabelecimentos", arremata.
Multa de até R$ 75 mil
Conforme o decreto, a multa pelo descumprimento das normas sanitárias é de até R$ 75 mil, e o estabelecimento será interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição sobe para 30 dias.
Conforme o decreto do Governo do Ceará anunciado ontem, as atividades econômicas devem cumprir as regras até o próximo dia 17.
Confira o que pode abrir:
1 - Serviços públicos essenciais;
2 - Farmácias;
3 – Supermercados/congêneres;
4 – Postos de combustíveis;
5 - Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
6 - Laboratórios de análises clínicas;
7 - Segurança privada;
8 - Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
9 - Funerárias.
Os demais serviços e estabelecimentos devem permanecer fechados das 20h às 6h. Isso inclui quaisquer atividades do comércio, da indústria e de serviços não essenciais.
Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os estabelecimentos podem funcionar "desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo".