Diário do Nordeste

Quatro estabelecimentos comerciais são autuados por descumprir medidas sanitárias em Fortaleza

Fiscalização da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará visitou oito locais na noite desta sexta-feira (11)

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 18:23)

Quatro estabelecimentos comerciais de Fortaleza foram autuados, na noite desta sexta-feira (11) por descumprirem normas do decreto de distanciamento social do governo do estado que proíbe aglomeração, show com dança e obriga o uso de máscaras para evitar o contágio do novo coronavírus. No total, foram oito locais fiscalizados pela Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

O proprietário do Buffet espaço Via Sul Festas, Guilherme Costa Pinheiro, confirmou ter recebido a notificação e afirmou que vai recorrer da autuação. Além disso, ele afirmou que o buffet foi notificado porque convidados tiraram as máscaras de proteção contra a Covid-19 para realizar as refeições.

O proprietário do estabelecimento esclareceu, ainda, que segue os protocolos de segurança permitindo apenas a entrada de pessoas que fazem o uso de máscara e que verifica a temperatura dos convidados, além de disponibilizar álcool em gel. Foram autuados ainda o Buffet La Maison, Jamellas Grill Restaurante Cambeba e Boteco Praia. 

O Sistema Verdes Mares aguarda um posicionamento do Boteco Praia e entrou em contato com o Buffet La Maison e com o Jamellas Grill Restaurante Cambeba, mas as ligações não foram atendidas.

Regras para os restaurantes

Na noite desta sexta-feira, o governador Camilo Santana publicou um decreto com protocolos para o período de Natal e réveillon válido de 15 de dezembro a 4 de janeiro que proíbe, entre outras coisas, festas e eventos em locais abertos ou fechados durante o período. 

As mesas de restaurantes e afins podem ter no máximo seis ocupantes. Os estabelecimentos devem obedecer ao limite de 50% de sua capacidade máxima. Espaço para dança ou outras atividades que caracterizem festas devem ser vedados, segundo o documento. 

Fica proibido a presença de pessoas em pé, inclusive na calçada dos estabelecimentos, e de fila de espera do lado de fora. A determinação é para utilização de filas de espera eletrônicas.