O novo decreto de isolamento social assinado pelo governador Camilo Santana, com regras mais rígidas para a circulação de pessoas, gera dúvidas sobre rotina dos fortalezenses. Publicadas no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (6), as medidas para contenção da disseminação da Covid-19 terão validade a partir de sexta-feira (8) até o dia 20 de maio.
O Diário do Nordeste elaborou uma lista com perguntas e respostas sobre as mudanças previstas no novo decreto. Confira:
1) Pode fazer caminhada na Beira Mar? Há muita gente realizando atividade física no local.
Não! Conforme o artigo 10º, “fica proibida, no município de Fortaleza, aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados”. A circulação de pessoas em praias, praças, calçadões só pode ser realizada para deslocamento para atividades imprescindíveis, como atendimento médico, aquisição de bens e serviços de farmácias, supermercados ou para outros estabelecimentos com itens essenciais.
2) Poderemos ir para lotéricas, bancos e demais estabelecimentos para pagamento de contas?
Sim! De acordo com o decreto, estão permitidos deslocamentos para bancos, lotéricas e similares. No entanto, o uso de máscaras é obrigatório.
3) Quem trabalha com projeto social pode sair?
Sim! O deslocamento é permitido para quem irá prestar assistência ou cuidado para idosos, crianças ou pessoas com deficiência. Também é permitido para quem trabalha com projeto social ou realiza serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável.
4) Há medidas para que os estabelecimentos e as filas nos locais de serviço essenciais não se tornem focos de transmissão?
Sim! Segundo o artigo 8º, cabe aos serviços e atividades, que são autorizados a funcionar no município de Fortaleza, providenciar álcool 70% para clientes e funcionários; pedir o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras; impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras; manter o distanciamento social mínimo de dois metros entre os clientes; autorizar somente uma pessoa por família no local; e atender prioritariamente as pessoas do grupo de risco da Covid-19.
5) As empresas que aguardam recebimento de mercadorias de fora do município podem receber ou sair para recolher?
Sim! Empresas que precisam sair ou entrar no município de Fortaleza para transporte de carga tem permissão para o deslocamento.
6) O serviço de delivery continua normalmente? Por exemplo, tenho uma loja de produtos não essenciais, ainda posso operar com serviço delivery?
Sim! O decreto permite “o deslocamento para serviços de entregas”, sem especificar os que podem funcionar ou excluir aqueles que não se enquadram como essencial.
7) Moro no interior no Estado. Posso entrar em Fortaleza?
Depende. De acordo com o decreto, a entrada de carros particulares na Capital é restrita, com algumas exceções: podem circular agentes públicos ou privados, que estejam trabalhando com serviços essenciais, e pessoas que procuram atendimento médico. Quem possui residência em mais de uma cidade precisa apresentar comprovante de endereço para ambos os domicílios.
8) Motorista de aplicativo pode trabalhar?
Sim! O artigo 6° permite a circulação de serviços de transporte como táxi, mototáxi e veículos disponibilizados por aplicativo.
9) Sou vendedor ambulante. Posso ou não permanecer atuando?
Não! O documento declara suspensos temporariamente os serviços de feiras ou similares. Comércios, como restaurantes, podem continuar funcionando, desde que ofereçam entrega em domicílio.
10) É necessário portar algum documento para sair de casa?
Sim! De acordo com o decreto, "deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova documentação para circular", mas não especifica que modelo de documentação de permissão é essa e onde as pessoas podem adquiri-la.
11) Equipes religiosas que organizam cultos/missas virtuais podem transitar?
Apesar de não mencionar cerimônias religiosas diretamente, o decreto proíbe, em Fortaleza, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, com ressalvas para estabelecimentos essenciais. Segundo a Coordenadoria de Articulação do Terceiro Setor e Instituições Religiosas, as igrejas poderão ser abertas, visando atendimento de fiéis e àqueles necessitados de suporte espiritual, visando manter atividade considerada essencial, bem como para transmissões virtuais de serviços religiosos, porém, sem aglomerações.
Esta matéria será atualizada à medida que mais informações sobre o decreto forem divulgadas.