A entrada em prédios da Justiça do Trabalho do Ceará só será permitida, a partir de 1º de dezembro, mediante apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19. Medida vale para advogados, trabalhadores, empregadores, magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, prestadores de serviços e público em geral.
A comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 pode ser dada via cartão físico ou digital. Será preciso também apresentar um documento de identidade com foto. Novidade foi anunciada pela Justiça Federal nesta segunda-feira (29).
Quem não estiver vacinado e precisar entrar nas dependências do órgão deve apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para a doença. Testagem deve ser realizada nas últimas 72 horas.
Exceção temporária
A fim de prevenir possíveis prejuízos processuais, nas primeiras semanas de vigência da regra, juízes e juízas de primeiro grau estão autorizados a permitir o acesso de partes que não possuem o passaporte, apenas se elas declararem ter a vacinação completa.
"Essas medidas foram aprovadas pelo Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 e objetiva ampliar as ações do TRT/CE de combate à disseminação do coronavírus", pontua o órgão.
A definição levou em conta ação semelhante ao que foi feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, além de considerar diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se respaldar nas condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da doença e o estágio atual de vacinação da população cearense.
Passo a passo para emitir o comprovante de vacinação
Além do cartão de vacinação físico entregue no ato da aplicação, o cidadão de Fortaleza pode emitir seu comprovante de forma on-line:
- Acesse o site Vacine Já
- Clique na opção "Consultar Cadastro”, no canto superior esquerdo
- Identifique-se preenchendo corretamente: CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), data de nascimento e confirmação de segurança
- Clique em “Consultar"
- Na parte inferior da tela clique em: “Gerar Comprovante de Vacinação”
- Preencha os dados solicitados: nome da mãe completo/responsável e confirmação de segurança
- Clique em “Gerar Comprovante”.
Passaporte de vacinação é exigido em todo o Ceará
Em 12 de novembro, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou, por meio de transmissão via redes sociais, a decisão, tomada em conjunto pelo comitê que delibera sobre o assunto, a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para ingresso em restaurantes, bares e eventos em todo o Ceará.
O decreto começou a vigorar no dia 15 de novembro de forma educativa. “Estivemos no exterior e era um protocolo comum a exigência desse documento para entrar em um restaurante, em um bar de um hotel. Se está no ciclo vacinal de duas doses, comprove o esquema vacinal completo. E estamos implementando essa exigência com o único objetivo de proteger a população”, explicou o governador do Ceará.
No dia 22 de novembro, o Governo do Ceará começou a exigir o passaporte da vacina com penalizações. Os consumidores que não estiverem com o comprovante de vacinação com duas doses ou dose única, seja físico ou digital, podem ser impedidos de entrar nos estabelecimentos.
Já os negócios que não estiverem realizando a checagem do passaporte podem sofrer sanções, desde notificação até multa e interdição do local.
Caso a fiscalização encontre situações de descumprimento, o estabelecimento é notificado e deverá apresentar defesa em até 15 dias. Após análise do recurso, confirmada a irregularidade, será lavrado um auto de infração.
Como tirar o passaporte de vacinação pelo app do governo do Ceará?
Confira o tutorial:
- Acesse o aplicativo Ceará App. Essa ferramenta está disponível para sistema iOS, mas já está em implementação gradual para Android;
- Também é possível emitir o documento pela página ConecteSUS . Por esses canais, a partir de dados do CPF, é possível acessar e baixar o documento.
Após acessar uma das opções acima, basta inserir dados do CPF para baixar o documento.