Decreto estadual libera aulas presenciais em todas as turmas do Ensino Fundamental em 44 cidades

A partir desta segunda-feira (26), turmas do 3º ao 8º poderão ter atividades in loco com 35% da capacidade

Novo decreto do governo do estado, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na tarde deste domingo (25), amplia para todos os anos do ensino fundamental a reabertura das aulas presenciais em 44 municípios que compõem a Região de Saúde de Fortaleza. A decisão já começa a valer a partir desta segunda-feira (26) em unidades públicas e particulares.

Conforme o documento, estão liberadas agora as turmas do 3º ao 8º com 35% da capacidade.

 

As tumas de 1º, 2º e 9º, do ensino fundamental, e do 3º do ensino médio, liberadas desde o dia 1º de outubro, tiveram capacidade ampliada de 35% para 50%. Já a educação infantil foi ampliada de 50% para 75% do limite de alunos. 

Escolas com alunos de cursos profissionalizantes e/ou preparatórios para o ensino superior têm autorização para funcionar com 35% da capacidade. 

Durante a reabertura, o decreto determina que as escolas executem o protocolo setorial 18 do Plano de Retomada dos Serviços, que inclui a verificação de temperatura, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo.

Em nota, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informou que as recomendações são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, cujos resultados são compartilhados com um comitê ampliado formado pelo Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Federal, além da Assembleia Legislativa. 

“Há constante diálogo com as instâncias envolvidas em cada fase do Plano. Todas as fases de abertura são acompanhadas observando-se as mudanças nos indicadores. Não houve mudança de tendência em relação aos casos na faixa etária até 19 anos após a reabertura das escolas”, aponta.

Região de Saúde de Fortaleza

Além da Capital, a Região de Saúde engloba os municípios de Aquiraz, Eusébio, Itaitinga, Apuiarés, Caucaia, General Sampaio, Itapajé, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Acarape, Barreira, Guaiuba, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Palmácia, Redenção, Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara, Pacajus e Pindoretama.

Eventos

O Governo do Estado proibiu a realização de festas em locais fechados em todas as regiões do Ceará neste novo decreto. Além disso, houve a restrição de até 100 participantes em eventos em locais abertos, com exceção do Cariri cearense que manteve a proibição para qualquer tipo de evento.